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Reestruturação Societária da ELECTRA

Terça-feira, 25 Julho 2006

O Agrupamento EDP / Águas de Portugal, S.A. ("AdP") - participado em 60% pela EDP e em 40% pela AdP - que detém uma participação de 51% no capital social da ELECTRA SARL (ELECTRA), celebrou ontem um acordo de princípio com o Governo de Cabo Verde relativo à reestruturação societária da ELECTRA.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem informar o mercado e o público em geral do seguinte:

O Agrupamento EDP / Águas de Portugal, S.A. ("AdP") - participado em 60% pela EDP e em 40% pela AdP - que detém uma participação de 51% no capital social da ELECTRA SARL (ELECTRA), celebrou ontem um acordo de princípio com o Governo de Cabo Verde relativo à reestruturação societária da ELECTRA.

A ELECTRA é a concessionária de transporte e distribuição de energia eléctrica e transporte e distribuição de água e recolha e tratamento de águas residuais para reutilização em Cabo Verde.

Em virtude de diversas circunstâncias relacionadas principalmente com a subida acentuada dos preços dos combustíveis e o crescimento sucessivo do défice tarifário, a posição financeira da ELECTRA deteriorou-se gravemente, criando uma situação insustentável dada a dificuldade do Estado de Cabo Verde em repor o equilíbrio financeiro da concessão e em criar um regulamento tarifário adequado à realidade da ELECTRA.

Neste contexto e com a intervenção do Governo Português, através do Ministro da Economia e Inovação, o Agrupamento EDP / AdP apresentou uma proposta ao Governo de Cabo Verde para solucionar a crise energética instalada no País e procurar promover a viabilização da ELECTRA. Assim, foi acordado com o Estado de Cabo Verde um Acordo de Princípio (que necessitará de ser regulamentado e completado num contrato definitivo de reorganização societária) que se consubstancia no seguinte:

1. Execução de uma "operação harmónio", com a consequente redução do capital social da ELECTRA ao mínimo permitido por lei, para cobertura de prejuízos,

2. Posterior aumento do capital social da ELECTRA através de entradas de capital, a realizar pelo Agrupamento EDP / AdP, mediante a conversão de suprimentos e demais créditos detidos por este Agrupamento sobre a ELECTRA e a aportação de 1,2 milhões de euros em numerário, num total de 8,9 milhões de euros.

Uma vez reposta a situação líquida da ELECTRA correspondente ao valor do capital social existente no início da concessão, o Agrupamento EDP/AdP comprometeram-se a vender pelo menos 51% do capital da ELECTRA ao Estado Cabo Verdiano, permanecendo como accionistas minoritários, sem obrigações particulares.

Adicionalmente, a EDP e a AdP irão negociar a aquisição da dívida da ELECTRA junto dos bancos portugueses no valor de cerca de 70 milhões de euros, passando a ficar credores da ELECTRA e devendo o pagamento da dívida ser efectuado num período de 20 anos, com garantia do seu reembolso por parte do Estado de Cabo Verde.

A celebração de um contrato definitivo pela EDP encontra-se sujeita, nos termos estatutários, a parecer prévio do Conselho Geral e de Supervisão da EDP.

Mais se informa que a EDP tinha já provisionado nas suas contas do primeiro trimestre de 2006 um valor de 44 milhões de euros relativos à totalidade das responsabilidades financeiras assumidas na ELECTRA, pelo que a realização desta operação terá um impacto neutro nos resultados da EDP.

EDP - Energias de Portugal, S.A.