Reembolso antecipado do híbrido de €750 Milhões emitido em 2015
Reembolso antecipado do híbrido de €750 Milhões emitido em 2015
Lisboa, 28 de Janeiro de 2020: A EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e público em geral:
A EDP informa que irá proceder, com efeitos no dia 2 de Março de 2020, ao reembolso antecipado de 692 Notes representativas da emissão denominada “€750,000,000Fixed to Reset Rate Subordinated Notes due 2075” (ISIN: PTEDPUOM0024 / Common Code: 129176784), pelo valor nominal global de Eur 69.200.000,00, juntamente com os juros corridos e não vencidos (incluindo, se aplicável, juros diferidos) até (mas excluindo) 2 de Março de 2020.
O agente pagador nomeado para o efeito é o Deutsche Bank AG, London Branch (na qualidade de Principal Paying Agent And Calculation Agent) e o Deutsche Bank Aktiengesellschaft – Sucursal em Portugal (na qualidade de Portuguese Paying Agent), e, nos termos da regulamentação da Interbolsa, o reembolso antecipado das Notes será efectuado através da Central de Valores Mobiliários.
Esta informação é efectuada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, do disposto na alínea b), do número 2 do artigo 249.º do Código dos Valores Mobiliários e do disposto na alínea b), do número 1 do artigo 7.º do Regulamento 5/2008 da CMVM.
EDP – Energias de Portugal, S.A.