Proposta de tarifas para 2018 e parâmetros regulatórios para 2018-2020
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (“ERSE”) apresentou hoje a sua proposta de tarifas de eletricidade para 2018 e parâmetros regulatórios para o período 2018-2020, onde se destaca:
Proveitos regulados de €37 milhões em 2018 (excluindo ajustamentos de anos anteriores) da nossa subsidiária EDP Serviço Universal, com redução média de 0,2% nas tarifas de venda a clientes finais em Baixa Tensão Normal (BTN). A ERSE assume como pressuposto um custo médio de aquisição de energia para fornecimento de clientes de €51/MWh em 2018.
Proveitos regulados de €1.076 milhões em 2018 (excluindo ajustamentos de anos anteriores) para a atividade de operação da rede de distribuição da nossa subsidiária EDP Distribuição, que assumem:
i) Na rede de distribuição em média e alta tensão, uma taxa de remuneração preliminar de 5,75%, antes de impostos. Durante o período regulatório 2018-20, esta taxa de remuneração poderá variar entre o mínimo de 5.0% e o máximo de 10.0%, sendo a taxa de remuneração final no ano t definida em função da média diária das yields das Obrigações do Tesouro da República Portuguesa a 10 anos entre Outubro do ano t-1 e Setembro do ano t.
Esta taxa preliminar para 2018 tem como pressuposto um valor de 2,7% para o indexante sendo que uma variação de 2,5% das yields das OT implica uma variação de 1% da taxa de remuneração.
ii) Na rede de distribuição em baixa tensão, uma taxa de remuneração de 6,0% em 2018.
Em 2019 e 2020, a base de custos operacionais e, no caso da rede de distribuição em baixa tensão, também dos investimentos aceites, deverá ser ajustada anualmente pelo factor de eficiência “Deflator do PIB-2%”.
A proposta agora apresentada pela ERSE, estima ainda que a dívida regulatória do sistema elétrico Português, prevista em €4,7 mil milhões no final de 2017, se reduza em €0,7 mil milhões durante 2018.
Ao nível da atividade da nossa subsidiária EDP Produção, a proposta tarifária da ERSE assume:
i) A título previsional, ajustamento final do CMEC no montante de €154 milhões, a ser recuperado entre 2018 e 2027. A EDP continua a não vislumbrar as razões para a discrepância deste valor face aos €256 milhões apurados pelo Grupo de trabalho técnico EDP/REN para o valor do ajustamento final do CMEC, tendo já solicitado à ERSE, nos termos da lei, informação sobre o facto.
ii) Reversão para as tarifas dos valores relativos aos anos de 2015 a 2017 decorrentes da aplicação do DL nº 74/2013 (caso este diploma a legislação venha a ser aplicado no sentido de determinar tal reversão). A EDP aguarda informação quanto aos fundamentos e critérios utilizados para esta reversão, assim como informação quanto ao novo enquadramento a dar ao regime constante do DL nº 74/2013, tendo em vista uma tomada de posição sustentada sobre a matéria.
Nos termos do Regulamento Tarifário, o Conselho Tarifário deve emitir parecer, não vinculativo, sobre a referida proposta até 15 de Novembro. Tendo em conta a posição do Conselho, a ERSE posteriormente procederá à aprovação dos valores finais cuja publicação deverá ocorrer até 15 de Dezembro de 2017.
EDP – Energias de Portugal, S.A.