Perda de competitividade de centrais a carvão gera custo extraordinário de €0,3MM em 2019
Perda de competitividade de centrais a carvão gera custo extraordinário de €0,3MM em 2019
Lisboa, 19 de Dezembro de 2019: A aceleração do processo de transição energética ao longo do ano de 2019 implicou uma deterioração material das perspetivas de rentabilidade das centrais elétricas a carvão no mercado Ibérico. A competitividade destes ativos é penalizada pelo aumento do preço das licenças de emissões de CO2, a redução dos preços do gás, assim como a perspetiva de aceleração do crescimento da capacidade instalada de energias renováveis. Adicionalmente, prevê-se a manutenção de uma elevada carga fiscal sobre estes ativos, bem como uma vontade política de antecipação dos prazos de encerramento destas centrais.
A incorporação deste cenário nos testes de imparidade anuais, em cumprimento da norma contabilística IAS 36, irá resultar num custo extraordinário de €0,3 mil milhões, a contabilizar no exercício de 2019, e correspondente impacto negativo de €0,2 mil milhões ao nível do resultado líquido. O impacto final está sujeito a aprovação pelos auditores externos.
Este custo contabilístico extraordinário, sendo neutral ao nível do cash flow e dívida líquida de 2019, não terá qualquer impacto na política de dividendos anunciada em Março de 2019, que definiu em €0,19 por ação o montante mínimo do dividendo anual durante o período 2019-2022.
A EDP mantém a sua posição de liderança na transição energética, com uma estratégia clara de crescimento focado em renováveis. Em 2005, as energias renováveis representavam apenas 20% da produção de eletricidade da empresa, tendo aumentado para 66% em 2018. Dado o elevado investimento em curso em energia eólica e solar e o contexto acima descrito para as centrais a carvão, é expectável uma convergência mais célere para os nossos objetivos de sustentabilidade para 2030, nomeadamente de 90% de produção com origem renovável e de redução das emissões específicas em 90% face a 2005, reforçando a posição de liderança da EDP em renováveis entre as empresas elétricas Europeias.
Esta informação é efetuada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários.
EDP – Energias de Portugal, S.A.