Paul Elliot Singer reduz participação na EDP para 1,91%
Paul Elliot Singer reduz participação na EDP para 1,91%
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244º do Código dos Valores Mobiliários e do Regulamento n.º 5/2008 da CMVM, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 19 de Maio de 2020, a Paul Elliot Singer comunicou à EDP, nos termos do artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários, que detém uma participação de 1,91% do capital social e dos direitos de voto da EDP. A redução do patamar de 2% pela Paul Elliot Singer aconteceu no dia 13 de Maio de 2020.
A informação referente à cadeia de imputação e direitos de voto está disponível no documento em anexo.
EDP – Energias de Portugal, S.A.