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Participação Qualificada imputável ao Banco Comercial Português, S.A.

Quarta-feira, 02 Agosto 2006

O Banco Comercial Português endereçou à EDP, no passado dia 28 de Julho, uma comunicação com o teor que se passa a transcrever no que concerne à EDP

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º, n.º 1 do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado:

O Banco Comercial Português endereçou à EDP, no passado dia 28 de Julho, uma comunicação com o teor que se passa a transcrever no que concerne à EDP:

«O Banco Comercial Português, S.A., informa ter recebido da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ofício do seguinte teor: "Na sequência do Parecer Genérico sobre Imputação de Direitos de Voto a Fundos de Pensões desta Comissão, vimos solicitar o envio à CMVM no prazo máximo de 5 dias úteis de informação actualizada sobre participações sociais superiores a 2% detidas por V. Exas. em sociedades emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado em que o Fundo de Pensões do Grupo BCP igualmente detenha participações accionistas e calculados de forma agregada nos termos do dito Parecer e do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários.

Mais solicita que, se dessa agregação resultar a ultrapassagem de qualquer dos um dos limites definidos no artigo 16º do CódVM, seja no mesmo prazo informado o mercado em conformidade."

Sem prejuízo de manter a posição de que os direitos de voto de acções detidas pelo Fundo de Pensões do Grupo BCP não podem legalmente considerar-se imputáveis ao Banco Comercial Português, S.A., nos termos do artigo 20º do Código de Valores Mobiliários, vem o Banco Comercial Português, S.A., dar satisfação à acima referida solicitação da CMVM, informando ser a seguinte a situação actual das seguintes participações, com indicação da soma aritmética das acções e direitos de voto detidos pelo Fundo de Pensões do Grupo BCP e detidos pelo Banco Comercial Português, S.A., ou entidades consigo em qualquer das relações previstas no artigo 20º do CVM:

(...)

Direitos de voto na EDP - Energias de Portugal, SA

 

 

Banco Comercial Português e suas subsidiárias:

2, 54% do capital; 2,55% direitos de voto

(participação decorrente de conversão de créditos)

Fundo de Pensões Grupo BCP (*):

2,45% do capital; 2,46% de direitos de voto

Soma aritmética:

4,99% do capital; 5,01% de direitos de voto

Nota: Direitos de voto considerando 13.227.199 (0,36%) acções própria detidas pelo emitente.

(*) A sociedade gestora do Fundo de Pensões do Grupo BCP exerce de forma independente os respectivos direitos de voto.»
 

 



EDP - Energias de Portugal, S.A.