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Participação Qualificada Imputável à Iberdrola, S.A. Alteração na Cadeia de Imputação

Segunda-Feira, 02 Maio 2005

A Iberdrola e a Iberdrola Portugal comunicaram à EDP que a totalidade das acções representativas do capital social da Iberdrola - Participações foram transmitidas, em 27 de Abril de 2005, para a Iberdrola Portugal, a título de prestações acessórias.

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16º, nº 3 e 17º, n.º 1 do Código dos Valores Mobiliários e do artigo 2º, nº 2, alínea d) do Regulamento da CMVM nº 4/2004, a EDP - Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem informar o mercado acerca da seguinte alteração na cadeia de imputação de participação qualificada:

 

A Iberdrola, S.A. (Iberdrola) e a Iberdrola Portugal - Electricidade e Gás, S.A. (Iberdrola Portugal) comunicaram à EDP que a totalidade das acções representativas do capital social da Iberdrola - Participações, SGPS, S.A. (Iberdrola Participações) foram transmitidas, em 27 de Abril de 2005, para a Iberdrola Portugal, a título de prestações acessórias. Em consequência, as 208.422.650 acções representativas de 5,7% do capital social da EDP que são detidas directamente pela Iberdrola Participações passaram a ser também imputáveis à Iberdrola Portugal.

 

Contudo, atendendo a que a Iberdrola detém a totalidade do capital social da Iberdrola Portugal, «não se verifica por força da aludida aquisição qualquer alteração material relativa à entidade a que, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, esta participação qualificada deve ser imputada».

 

EDP - Energias de Portugal, S.A.