Participação qualificada imputável à China Three Gorges
No dia 30 de Dezembro de 2011, a China Three Gorges Corporation comunicou à EDP que assinou um Acordo de Venda Directa de Referência com a Parpública - Participações Públicas (SGPS), S.A. para a aquisição de 780.633.782 acções, representativas de 21,35% do capital social da EDP e dos respectivos direitos de voto. A imputação da participação qualificada resulta da celebração do aludido acordo, relativo à execução da 8ª fase de reprivatização da EDP.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 30 de Dezembro de 2011, a China Three Gorges Corporation ("CTG") comunicou à EDP que assinou um Acordo de Venda Directa de Referência com a Parpública - Participações Públicas (SGPS), S.A. para a aquisição de 780.633.782 acções, representativas de 21,35% do capital social da EDP e dos respectivos direitos de voto. A imputação da participação qualificada resulta da celebração do aludido acordo, relativo à execução da 8ª fase de reprivatização da EDP.
A aquisição das mencionadas acções está sujeita à verificação prévia de certas condições, nomeadamente a obtenção de aprovações de autoridades regulatórias de determinadas jurisdições.
A EDP foi ainda informada de que a aquisição será feita pela China Three Gorges International (Europe), SA ("CTGI"), uma subsidiária inteiramente detida pela CTG, empresa estatal da República Popular da China.
Embora a aquisição das referidas acções não se encontre concluída, a lei portuguesa atribui relevo, para certos efeitos, à imputação dos direitos de voto, resultante da celebração de acordo para a aquisição de acções de sociedades cotadas, nos termos da alínea e) do número 1 do artigo 20 º do CVM. Assim, na presente data e até à conclusão do processo de aquisição, a imputação dos direitos de voto inerentes às 780.633.782 acções, representativas de 21,35% do capital social da EDP, não envolve o exercício efectivo desses direitos nem a titularidade de qualquer participação no capital da EDP pela CTG ou pela CTGI.
EDP – Energias de Portugal, S.A.