Participação Qualificada do Norges Bank – Alteração do Título de Imputação
Participação Qualificada do Norges Bank – Alteração do Título de Imputação
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244.º do Código dos Valores Mobiliários e do Regulamento n.º 5/2008 da CMVM, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 12 de Fevereiro de 2018, o Norges Bank comunicou à EDP a alteração do título de imputação da sua participação qualificada, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM), composta nesta data por 102.201.700 acções, representativas de 2,80% do capital social da EDP e dos respectivos direitos de voto.
Das 102.201.700 acções detidas pelo Norges Bank, 73.323.718 (correspondentes a 2,01% do capital social da EDP) são detidas directamente, enquanto 28.877.982 acções (correspondentes a 0,79% do capital social da EDP) são imputáveis através de instrumentos financeiros (das quais 21.496.257 acções através “Shares on Loan (right to recall)” e 7.381.725 acções através de “CFDs”).
O total de acções detidas directamente pelo Norges Bank subiu do patamar de 2% do capital social da EDP no dia 9 de Fevereiro de 2018.
EDP – Energias de Portugal, S.A.