Participação Qualificada - Acordo parassocial
A Société Nacionale pour la Recherche, la Production, le Transport, la Transformation et la Commercialisation des Hydrocarbures ("Sonatrach"), em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 19.º, n.º 1 do Código dos Valores Mobiliários, comunicou que, em conformidade com o entendimento que lhe foi comunicado pela CMVM em relação aos efeitos de um acordo parassocial celebrado com as accionistas Parpública – Participações Públicas, (SGPS), S.A. e Caixa Geral de Depósitos, S.A., pass...
A Société Nacionale pour la Recherche, la Production, le Transport, la Transformation et la Commercialisation des Hydrocarbures ("Sonatrach"), em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 19.º, n.º 1 do Código dos Valores Mobiliários, comunicou que, em conformidade com o entendimento que lhe foi comunicado pela CMVM em relação aos efeitos de um acordo parassocial celebrado com as accionistas Parpública – Participações Públicas, (SGPS), S.A. e Caixa Geral de Depósitos, S.A., passaram a ser imputáveis à Sonatrach, desde 11 de Abril de 2007, os direitos de voto correspondentes às participações sociais detidas por aqueles dois accionistas, as quais representam respectivamente 20,54% e 4,98% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da EDP.
Em consequência e nos termos do disposto na alínea c) do número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, passaram a ser imputáveis à Sonatrach um total de 27,559% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da EDP.
EDP – Energias de Portugal, S.A.