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Pagamento de Dividendos do exercício de 2016

Segunda-Feira, 24 Abril 2017

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 249.º do Código dos Valores Mobiliários e no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, informa-se que a Assembleia Geral Anual da EDP – Energias de Portugal, S.A., realizada em 19 de Abril de 2017, aprovou a proposta do Conselho de Administração Executivo de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2016, tendo determinado a distribuição de um dividendo bruto de 0,19 Euros por cada acção.

 

Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 17 de Maio de 2017, com os seguintes valores por acção:

 

Dividendo unitário ilíquido € 0,19

Tributação: retenção na fonte* IRS - 28% / IRC - 25%

Valor retido na fonte IRS/IRC (se aplicável) € 0,053 / €0,047

Dividendo líquido por acção € 0,137 / €0,143

 

* A taxa liberatória de retenção na fonte aplicável será de 35% sempre que os dividendos sejam pagos ou colocados à disposição (i) em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, excepto quando seja identificado o beneficiário efectivo, termos em que se aplicam as regras gerais, ou (ii) de entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

 

O pagamento dos dividendos será efectuado por crédito da conta junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as acções detidas por cada Accionista, sendo Agente Pagador o Banco BPI Sociedade Aberta, S.A. Os dividendos pagos aos Senhores Accionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos juntamente com o restante rendimento tributável desde que obtidos fora do âmbito do exercício de actividades empresariais e profissionais.

 

Os dividendos pagos aos Senhores Accionistas residentes e tributados em sede de IRC estão sujeitos a uma retenção na fonte à taxa de 25%, a qual tem a natureza de imposto por conta do IRC.

 

Os dividendos pagos aos Senhores Accionistas não residentes que não tenham estabelecimento estável em território Português ou que, tendo-o, os dividendos não lhe sejam imputáveis, estão sujeitos a retenção na fonte com carácter definitivo (28% IRS e 25% IRC).

 

Para efeitos de isenção de tributação, de eliminação da retenção na fonte ou de redução da taxa de retenção na fonte de imposto sobre o rendimento (IRS/IRC), os Accionistas deverão verificar a caracterização da sua situação fiscal e fazer prova de todos os factos de que dependem a aplicação dos referidos benefícios, junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respectivas acções.

 

Informamos ainda que a partir do dia 15 de Maio de 2017 (inclusive), as acções representativas do capital social da EDP serão transaccionadas em mercado regulamentado sem conferirem direito a dividendos.

 

EDP – Energias de Portugal, S.A.