Pagamento de dividendos do exercício de 2010
A Assembleia Geral Anual da EDP – Energias de Portugal, S.A., realizada em 14 de Abril de 2011, aprovou a proposta do Conselho de Administração Executivo de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2010, tendo determinado a distribuição de um dividendo bruto de 0,17 Euros por cada acção. Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 13 de Maio de 2011.
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 249.º do Código dos Valores Mobiliários e no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, informa-se que a Assembleia Geral Anual da EDP – Energias de Portugal, S.A., realizada em 14 de Abril de 2011, aprovou a proposta do Conselho de Administração Executivo de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2010, tendo determinado a distribuição de um dividendo bruto de 0,17 Euros por cada acção.
Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 13 de Maio de 2011, com os seguintes valores por acção:
Dividendo unitário ilíquido € 0,170
Tributação: retenção na fonte (IRS/IRC)* 21,5%
Valor retido na fonte IRS/IRC (se aplicável) € 0,037
Dividendo líquido por acção € 0,133
* A taxa liberatória de retenção na fonte aplicável será de 30% sempre que os dividendos sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, excepto quando seja identificado o beneficiário efectivo, termos em que se aplicam as regras gerais.
O pagamento dos dividendos será efectuado por crédito da conta junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as acções detidas por cada Accionista, sendo Agente Pagador o Banco Português de Investimento, S.A.
Para efeitos de isenção de tributação, ou de eliminação da retenção na fonte, ou redução da taxa de retenção na fonte de imposto sobre o rendimento (IRS/IRC), os Accionistas deverão verificar a caracterização da sua situação fiscal e deverão fazer demonstração e prova de todos os factos de que dependem as referidas isenção de tributação, eliminação e redução da taxa de retenção na fonte, junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respectivas acções.
Os dividendos pagos aos Senhores Accionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 21,5%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos juntamente com o restante rendimento tributável desde que obtidos fora do âmbito do exercício de actividades empresariais e profissionais.
Informamos ainda que a partir do dia 10 de Maio de 2011 (inclusive), as acções representativas do capital social da EDP serão transaccionadas em mercado regulamentado sem conferirem direito a dividendos.
EDP – Energias de Portugal, S.A.