Pagamento de Dividendos do Exercício de 2009
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 249.º do Código dos Valores Mobiliários e no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, informa-se que a Assembleia Geral Anual da EDP – Energias de Portugal, S.A., realizada em 16 de Abril de 2010, aprovou a proposta do Conselho de Administração Executivo de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2009, tendo determinado a distribuição de um dividendo bruto de 0,155 Euros por cada acção.
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 249.º do Código dos Valores Mobiliários e no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, informa-se que a Assembleia Geral Anual da EDP – Energias de Portugal, S.A., realizada em 16 de Abril de 2010, aprovou a proposta do Conselho de Administração Executivo de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2009, tendo determinado a distribuição de um dividendo bruto de 0,155 Euros por cada acção.
Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 13 de Maio de 2010, com os seguintes valores por acção:
Dividendo unitário ilíquido: € 0,155
Tributação: retenção na fonte (IRS/IRC): 20%
Valor retido na fonte IRS/IRC (se aplicável): € 0,031
Dividendo líquido por acção: € 0,124
O pagamento dos dividendos será efectuado por crédito da conta junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as acções detidas por cada Accionista, sendo Agente Pagador o Banco Português de Investimento, S.A.
Para efeitos de isenção de tributação, ou de eliminação da retenção na fonte, ou redução da taxa de retenção na fonte de imposto sobre o rendimento (IRS/IRC), os Accionistas deverão verificar a caracterização da sua situação fiscal e deverão fazer demonstração e prova de todos os factos de que dependem as referidas isenção de tributação, eliminação e redução da taxa de retenção na fonte, junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respectivas acções.
Os dividendos pagos aos Senhores Accionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 20%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos juntamente com o restante rendimento tributável.
Informamos ainda que a partir do dia 10 de Maio de 2010 (inclusive), as acções representativas do capital social da EDP serão transaccionadas em mercado regulamentado sem conferirem direito a dividendos.
EDP – Energias de Portugal, S.A.