Pagamento de Dividendos do Exercício de 2008
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 249.º do Código dos Valores Mobiliários e no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, informa-se que a Assembleia Geral Anual da EDP - Energias de Portugal, S.A., realizada em 15 de Abril de 2009, aprovou a proposta do Conselho de Administração Executivo de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2008, tendo determinado a distribuição de um dividendo bruto de 0,14 Euros por cada acção.
Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 14 de Maio de 2009, com os seguintes valores por acção:
Dividendo unitário ilíquido € 0,14
Taxa de retenção na fonte (IRS/IRC) 20%
Retenção na fonte (IRS/IRC) € 0,028
Dividendo líquido por acção € 0,112
O pagamento dos dividendos será efectuado por crédito da conta junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as acções detidas por cada Accionista, sendo Agente Pagador o Banco Português de Investimento, S.A.
Para efeitos de isenção, dispensa de retenção na fonte ou limitação da taxa de retenção na fonte de imposto sobre o rendimento (IRS/IRC), os Senhores Accionistas deverão verificar a caracterização da sua situação fiscal e deverão fazer prova de tal facto junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respectivas acções.
Os dividendos pagos aos Senhores Accionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 20%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos.
Informamos ainda que a partir do dia 11 de Maio de 2009 (inclusive), as acções representativas do capital social da EDP serão transaccionadas em mercado regulamentado sem conferirem direito a dividendos.
EDP - Energias de Portugal, S.A.