Pagamento de dividendos do exercício de 2007
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 249º do Código dos Valores Mobiliários e na alínea a) do artigo 3º e n.º 3 do artigo 7º do Regulamento da CMVM n.º 4/2004, informa-se que a Assembleia Geral Anual da EDP - Energias de Portugal, S.A., realizada em 10 de Abril de 2008, aprovou a proposta do Conselho de Administração Executivo de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2007, tendo determinado a distribuição de um dividendo bruto de 0,125 Euros por cada acção.
Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 8 de Maio de 2008, com os seguintes valores por acção:
Dividendo unitário ilíquido € 0,1250
Taxa de retenção na fonte (IRS/IRC) 20%
Retenção na fonte (IRS/IRC) € 0,0250
Dividendo líquido por acção € 0,1000
O pagamento dos dividendos será efectuado por crédito das contas do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as acções, sendo Agente Pagador o Banco Português de Investimento, S.A.
Para efeitos de isenção, dispensa de retenção na fonte ou limitação da taxa de retenção na fonte de imposto sobre o rendimento (IRS/IRC), os Senhores Accionistas deverão verificar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respectivas acções.
Os dividendos pagos aos Senhores Accionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 20%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos.
Informamos ainda que a partir do dia 5 de Maio de 2008 (inclusive), as acções da EDP serão transaccionadas em bolsa sem conferirem direito a dividendos.
EDP - Energias de Portugal, S.A.