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Pagamento de dividendos do exercício de 2006

Quarta-feira, 18 Abril 2007

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 249º do Código dos Valores Mobiliários e nos artigos 3.º, alínea a) e 7.º, n.º 3 do Regulamento da CMVM n.º 4/2004, informa-se que a Assembleia Geral Anual da EDP - Energias de Portugal, S.A., realizada em 12 de Abril de 2007, aprovou a proposta do Conselho de Administração Executivo de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2006, tendo determinado a distribuição de um dividendo bruto de 0,11 Euros por cada acção.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 249º do Código dos Valores Mobiliários e nos artigos 3.º, alínea a) e 7.º, n.º 3 do Regulamento da CMVM n.º 4/2004, informa-se que a Assembleia Geral Anual da EDP - Energias de Portugal, S.A., realizada em 12 de Abril de 2007, aprovou a proposta do Conselho de Administração Executivo de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2006, tendo determinado a distribuição de um dividendo bruto de 0,11 Euros por cada acção.

Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 4 de Maio de 2007, com os seguintes valores por acção:

 

 
Dividendo unitário ilíquido

€ 0,1100

Base tributável para efeitos de IRS/IRC (*)

€ 0,0550

Taxa IRS/IRC

20%

IRS/IRC

€ 0,0110

Dividendo líquido por acção

€ 0,0990

(*) De harmonia com o disposto no artigo 59º do Estatuto dos Benefícios Fiscais,
os dividendos agora pagos contam apenas por 50% para fins de tributação.


O pagamento dos dividendos será efectuado por crédito das contas do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as acções, sendo Agente Pagador o Banco Português de Investimento, S.A.

Para efeitos de isenção ou dispensa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os Senhores Accionistas deverão verificar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respectivas acções.

Os dividendos pagos aos Senhores Accionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 20%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos.

Informamos ainda que a partir do dia 30 de Abril de 2007 (inclusive), as acções da EDP serão transaccionadas em bolsa sem conferirem direito a dividendos.

EDP - Energias de Portugal, S.A.