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Oferta para aquisição em dinheiro de valores mobiliários de dívida

Quinta-feira, 29 Novembro 2018

Ofertas para aquisição em dinheiro de “€650.000.000\r\n2.625%. Instruments due April 15, 2019”, “€300.000.000\r\n4.125% Notes due June 29, 2020”, “€750.000.000. 4.875%\r\nInstruments due September 14, 2020”, “€600.000.000\r\n4.125% Instruments due January 20, 2021” e\r\n“€1.000.000.000 2,625% Instruments due January 18,\r\n2022”, emitidos pela EDP Finance B.V.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral: A EDP informa que foi hoje lançado um processo de ofertas para aquisição em dinheiro de valores mobiliários representativos de dívida pertencentes aos detentores das emissões identificadas abaixo, com sujeição à aceitação da EDP e a certos termos, condições e limites estabelecidos no respetivo Tender Offer Memorandum (“Ofertas”). A EDP indicou poder vir a aceitar adquirir valores mobiliários até um montante máximo global de € 400.000.000, reservando o direito de rever o montante global final a aceitar para um valor global superior ou inferior a este. As Ofertas enquadram-se nas iniciativas destinadas a optimizar a carteira de passivos do Grupo EDP e a aumentar a maturidade média da dívida do Grupo EDP, utilizando liquidez disponível para reduzir o montante da sua dívida bruta como parte da estratégia de gestão da dívida do Grupo EDP. As Ofertas não são feitas, direta ou indiretamente, ao público em Portugal nas circunstâncias consideradas como constituindo uma oferta pública ao abrigo do Código de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99 de 13 de novembro (tal como periodicamente alterado e atualizado, o Código dos Valores Mobiliários). Em todo o caso, as Ofertas podem apenas ser dirigidas a detentores que sejam residentes, estejam localizados ou estabelecidos em Portugal se estes forem investidores qualificados para efeitos do artigo 110 do Código dos Valores Mobiliários e forem listados como investidores profissionais no artigo 30 do mesmo código. Nenhuma ação foi ou será levada a cabo para, direta ou indiretamente, anunciar, publicitar, recolher intenções de investimento, submeter a procedimentos de recolha de investimento, convidar à apresentação de propostas, oferecer a compra dos Instruments no âmbito das Ofertas em circunstâncias que poderiam ser qualificadas, em Portugal, como uma oferta pública de valores mobiliários, particularmente em circunstâncias que poderiam ser qualificadas como uma oferta pública dirigida a indivíduos ou entidades residentes em Portugal ou com estabelecimento permanente localizado em território português, conforme o caso. Nada neste anúncio, no Tender Offer Memorandum nem em qualquer documento, circular, publicidade, anúncio ou qualquer outro material relacionado com as Ofertas foi ou é esperado que seja registado ou depositado ou aprovado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou será distribuído ou conduzido à distribuição ou disponibilizado, direta ou indiretamente, em Portugal.


EDP – Energias de Portugal, S.A.