Mubadala deixa de ter participação qualificada no capital social da EDP
Mubadala deixa de ter participação qualificada no capital social da EDP
Lisboa, 27 de Fevereiro de 2020:Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244º do Código dos Valores Mobiliários e do Regulamento n.º 5/2008 da CMVM, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 26 de Fevereiro de 2020, a Mubadala Investment Company comunicou à EDP, nos termos dos números 1 e 2(b) do artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM), que já não detém uma participação qualificada na EDP. A redução do patamar de 2% pela Mubadala aconteceu no dia 25 de Fevereiro de 2020.
A informação referente à cadeia de imputação e direitos de voto está disponível no documento em anexo.