Indicação do representante da Parpública no Conselho Geral e de Supervisão
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 3.º do Regulamento da CMVM 5/2008, a EDP - Energias de Portugal, S.A. (EDP) informa o mercado e o público em geral de que o membro do Conselho Geral e de Supervisão Parpública – Participações Públicas, (SGPS), S.A., eleito na Assembleia Geral Anual de 14 de Abril de 2011, indicou o Senhor Joaquim José de Oliveira Reis como seu representante naquele órgão, para exercer o cargo em nome próprio.
EDP – Energias de Portugal, S.A.