Indicação de Representantes para o Conselho Geral e de Supervisão
Indicação de Representantes para o Conselho Geral e de Supervisão
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 3.º do Regulamento da CMVM 5/2008, a EDP - Energias de Portugal, S.A. (EDP) informa o mercado e o público em geral de que, os membros do Conselho Geral e de Supervisão China Three Gorges Corporation; China Three Gorges International Corp.; China Three Gorges (Europe), S.A.; China Three Gorges Brasil Energia Ltda; China Three Gorges (Portugal), Sociedade Unipessoal, Lda.; DRAURSA, S.A.; Senfora BV; Banco Comercial Português, S.A. e Société Nationale pour la Recherche, la Production, le Transport, la Transformation et la Commercialisation des Hydrocarbures (Sonatrach), eleitos na Assembleia Geral de 5 de Abril de 2018, indicaram como seus representantes naquele Conselho, para exercer o cargo em nome próprio, as pessoas singulares indicadas no ficheiro em anexo.