Governo Português propõe contribuição extraordinária sobre o sector energético para 2014
O Governo Português anunciou ontem a proposta de Orçamento de Estado para 2014 na qual propõe a criação de uma contribuição extraordinária a incidir sobre os operadores económicos do sector energético que desenvolvem as seguintes actividades: i) produção, transporte ou distribuição de electricidade; ii) transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização grossista de gás natural; iii) refinação, tratamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização grossista de petróleo e produtos de petróleo.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
O Governo Português anunciou ontem a proposta de Orçamento de Estado para 2014 na qual propõe a criação de uma contribuição extraordinária a incidir sobre os operadores económicos do sector energético que desenvolvem as seguintes actividades: i) produção, transporte ou distribuição de electricidade; ii) transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização grossista de gás natural; iii) refinação, tratamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização grossista de petróleo e produtos de petróleo.
A taxa da contribuição sobre o sector energético será de 0,85%, sobre o activo fixo tangível e intangível, reconhecidos na abertura de contas a 1 de Janeiro de 2014, ou no primeiro dia de exercício fiscal. No caso da actividade de produção de electricidade esta taxa incidirá apenas sobre os centros electroprodutores em exploração até esta data.
Estarão isentos desta taxa nomeadamente:
(i) Centrais termoeléctricas de ciclo combinado, com uma utilização anual da potência instalada, em 2013, inferior a 2 000 horas (aplicação de uma taxa reduzida de 0,425% para utilização anual superior a 2 000 horas e inferior a 3 500 horas)
(ii) Os aproveitamentos hidroeléctricos com capacidade instalada inferior a 20 MW
(iii) Parques eólicos
(iv) Centros electroprodutores com licenças atribuídas na sequência de procedimentos concursais ou de consulta concorrencial
O Governo prevê que a referida contribuição gere uma receita de 150 milhões de euros, dos quais 50 milhões de euros serão destinados à redução da divida tarifária do sector eléctrico e a medidas de eficiência energética.
De acordo com a informação disponível na proposta agora apresentada, o impacto líquido de impostos para a EDP desta contribuição extraordinária será de cerca de 45 milhões de euros em 2014.
A referida proposta de Orçamento de Estado para 2014 contempla uma redução da taxa de IRC de 25% para 23%. Esta proposta refere ainda a manutenção da derrama estadual de 5% sobre lucro tributável superior a 7,5 milhões de euros, tal como se encontra em vigor em 2013.
Esta proposta será agora sujeita a discussão na Assembleia da República, sendo que a aprovação de uma versão final do Orçamento de Estado de 2014 deverá ter lugar no final do mês de Novembro de 2013.
EDP – Energias de Portugal, S.A.