Governo Português anuncia conjunto de medidas para o sector eléctrico
O Governo Português, na pessoa do Senhor Ministro da Economia e do Emprego, anunciou hoje um conjunto de medidas para o sector eléctrico, o qual contempla essencialmente duas alterações com relevo económico-financeiro para o Grupo EDP.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
O Governo Português, na pessoa do Senhor Ministro da Economia e do Emprego, anunciou hoje um conjunto de medidas para o sector eléctrico, o qual contempla essencialmente duas alterações com relevo económico-financeiro para o Grupo EDP.
Por um lado, prevê-se o ajustamento da taxa de juro aplicável à repercussão tarifária do montante anual da parcela fixa dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), no valor médio, para o período 2013 a 2027, de aproximadamente € 13 milhões por ano, o que corresponde a € 120 milhões em valor actual. Este ajustamento decorre da aplicação do mecanismo de cálculo da taxa de juro daquela parcela fixa previsto no Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro.
Por outro lado, os montantes de incentivo ao investimento para a produção de energia eléctrica resultantes da garantia de potência serão objecto de revisão, deixando, em particular, de se aplicar esse mecanismo aos centros electroprodutores térmicos até ao final de 2013, refletindo a data de cumprimento das medidas previstas no Programa de Apoio Financeiro para o sector energético, em conformidade com a 3.ª revisão desse Programa, embora esse incentivo passe a assumir o valor de € 6.000/MW por ano após aquela data. Mantém-se também a atribuição de garantia de potência, em montante calculado com base nos critérios regulamentares de cobertura de abastecimento nacional que se encontram em vigor, durante um período de 10 anos, para os novos centros electroprodutores hídricos e, em metade desse montante, para os reforços de potência com bombagem reversível.
Este novo enquadramento permite alcançar a necessária previsibilidade e estabilidade regulatória, de médio a longo prazo, no sector eléctrico nacional, o que assume um relevo significativo para todos os stakeholders da EDP, estimando-se que, em termos globais, o impacto económico-financeiro para o Grupo EDP, a partir do momento em que aquelas medidas produzam os seus efeitos (2014), corresponda aproximadamente a 1% do EBITDA ou 2,5% do EPS (lucro por acção) por ano.
EDP – Energias de Portugal, S.A.