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ESCLARECIMENTO SOBRE SUSPENSÃO DE FUNÇÕES DE PRESIDENTE E MEMBRO DO CAE

Segunda-Feira, 06 Julho 2020

Esclarecimento sobre suspensão de funções de presidente e membro do CAE

Lisboa, 6 de Julho de 2020: A EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:


1. No âmbito do processo em curso relativo à cessação dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e transição para o regime de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e à extensão da utilização do Domínio Público Hídrico (DPH) foi hoje aplicada ao Senhor Presidente do Conselho de Administração Executivo da EDP, Dr. António Mexia, e ao Senhor Administrador Dr. João Manso Neto a medida de coação de suspensão do exercício de funções no Conselho de Administração Executivo da EDP, mantendo-se o processo em fase de inquérito.

2. Nesta data, o Conselho Geral e de Supervisão e o Conselho de Administração Executivo, deliberaram proceder à nomeação do Chief Financial Officer, Eng. Miguel Stilwell de Andrade, para o exercício interino das funções e cargo de presidente do Conselho de Administração Executivo enquanto se verificar o impedimento do Dr. António Mexia, e em acumulação com as atuais funções.

3. Na medida em que o número mínimo de membros do Conselho de Administração Executivo estatuariamente fixado se mantém respeitado, o Conselho de Administração Executivo mantém todos os poderes e condições necessárias para assegurar o regular funcionamento da sociedade e das suas relações com as subsidiárias, nomeadamente a EDP Renováveis e a EDP Energias do Brasil.

4. Acresce que a EDP é uma empresa privada, com ações admitidas à negociação na Euronext e sujeita em matéria de “corporate governance” ao código das sociedades comerciais e à legislação sobre o mercado de capitais aplicável.

5. A investigação no âmbito da qual foram aplicadas as referidas medidas de coação decorre já desde 2012 e relaciona-se com um alegado favorecimento da EDP através da obtenção de supostas contrapartidas em cerca de 1,2 mil milhões de euros.

6. Os temas acima mencionados já foram objeto de diversos comunicados ao mercado realizados nos dias 11 de Novembro de 2004, 27 e 29 de Dezembro de 2004, 27 de Janeiro de 2005, 16 de Fevereiro de 2007, 15 de Junho de 2007, 20 de Setembro de 2019 e 6 de Junho de 2020, bem como disclosure nos Relatórios e Contas e outra documentação disponível para o mercado.

7. A EDP reafirma que relativamente às matérias em causa não houve qualquer irregularidade que lhe possa ser imputada. O enquadramento legal existente desde 2004, as decisões da Comissão Europeia de 2004, 2013 e 2017 e os estudos e pareceres independentes sobre estas matérias demonstram que os montantes devidos pela cessação dos CAE e transição para o regime de CMEC e o montante pago pela extensão da utilização do DPH foram justos e nos termos das condições de mercado.

8. Todas as matérias relacionadas com a investigação que deviam ser decididas pelos órgãos sociais das sociedades relevantes do Grupo EDP, nos termos da política de governance vigente e em linha com as melhores práticas, foram efectivamente discutidos e decididos pelos órgãos sociais apropriados.

9. Tais assuntos foram ainda, em 2018, apreciados numa Comissão Parlamentar de Inquérito, já concluída, onde vários membros dos órgãos sociais da EDP prestaram esclarecimentos e na qual foi entregue um conjunto de documentos que sustentam a posição EDP quanto à inexistência da obtenção de quaisquer benefícios indevidos.

10. Como anteriormente referido, não tendo havido qualquer benefício para a EDP decorrente da cessação antecipada dos CAE e adoção do regime dos CMEC, bem como da extensão do direito de utilização do DPH, toda a argumentação associada a atos de favorecimento da EDP não tem fundamento.

11. A EDP permanece firme no cumprimento do seu propósito societário, em salvaguarda das mais elevadas expectativas dos seus clientes, dos seus acionistas, dos seus colaboradores e demais stakeholders, e mantém-se empenhada na concretização do Plano de Negócios apresentado ao mercado em Março de 2019.

Esta informação é efetuada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários

EDP – Energias de Portugal, S.A