Esclarecimento sobre medidas promovidas pelo Ministério Público
O documento hoje conhecido é, apenas, a promoção do Ministério Público quanto às medidas de coação.
Não se trata de qualquer decisão do Juiz de Instrução Criminal de aplicação dessas mesmas medidas a qualquer Arguido.
O documento notificado é um pedido, não uma decisão, sujeito a contraditório. Está a correr prazo, até dia 15 de junho de 2020, para oposição.
A promoção do Ministério Público é absolutamente desproporcional, insensata e ilegal.
Os factos nos quais assentam as imputações criminais formuladas continuam a não estar, de forma alguma, fundamentados.
Ao contrário daquilo que é jurisprudência pacífica, constante e uniforme nesta matéria, não são invocados, concretizados e indiciados quaisquer perigos concretos que fundamentem a aplicação de medidas de coação, como é exigido por lei.
Por ser assim, ao fim de precisamente 3 anos após a sua constituição como Arguidos, não se compreende a razão que motiva, agora, a pretensão do agravamento do estatuto coativo de António Mexia e de João Manso Neto. Isto porque o Ministério Público, simplesmente, continua sem o dizer.
Tratando-se de uma mera proposta, esta posição do Ministério Público não tem qualquer efeito do ponto de vista da gestão da EDP.