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ERSE retira proveitos permitidos associados aos contadores na distribuição de electricidade

Segunda-Feira, 26 Maio 2008

A ERSE anunciou a revisão do regulamento de relações Comerciais do sector eléctrico, que vem reflectir as alterações impostas pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, aprovada pela Assembleia da República, que determina a proibição de cobrança de

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A ERSE anunciou a revisão do regulamento de relações Comerciais do sector eléctrico, que vem reflectir as alterações impostas pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, aprovada pela Assembleia da República, que determina a proibição de cobrança de "(.) qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores (.)" e ainda que a "(.) factura deve ter uma periodicidade mensal (.)".

De acordo com as alterações agora anunciadas, no próximo processo de fixação de tarifas, e com efeitos retroactivos a partir da data de entrada em vigor da Lei n.º 12/2008 (26 de Maio de 2008), o valor líquido dos activos correspondentes aos contadores (111 milhões de euros) deixará de ser considerado no cálculo dos proveitos permitidos da actividade de distribuição de electricidade. A EDP estima que esta medida tenha um impacto negativo de 1,2% nos proveitos permitidos de 2008 da actividade de distribuição e comercialização regulada de electricidade e de 19 milhões de euros no EBITDA de 2008.
No âmbito da preparação do novo período regulatório 2009-2011, a EDP continuará a estudar soluções que possibilitem atenuar o impacto das medidas agora anunciadas.

EDP - Energias de Portugal, S.A.