ERSE comunica proposta de tarifas para a energia eléctrica em 2009 e parâmetros para o período 2009-11
Relativamente às tarifas de energia eléctrica para o ano 2009, a ERSE propôs um aumento médio de 4,9% nas tarifas de venda a clientes finais para o Continente. Este reflecte a aplicação do Decreto - Lei nº165/2008, de 21 de Agosto, que introduziu alterações ao regime aplicável à recuperação e transmissibilidade dos ajustamentos tarifários, de forma a permitir atenuar os efeitos económicos sobre os consumidores do sector eléctrico e, simultaneamente, assegurar às empresas reguladas o reconhecimento do direito à sua recuperação.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248 do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. (EDP) informa o mercado e o público em geral acerca do seguinte:
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ("ERSE") anunciou a proposta de tarifas para a energia eléctrica em 2009 e parâmetros para o período de regulação de 2009-2011.
Relativamente às tarifas de energia eléctrica para o ano 2009, a ERSE propôs um aumento médio de 4,9% nas tarifas de venda a clientes finais para o Continente. Este reflecte a aplicação do Decreto - Lei nº165/2008, de 21 de Agosto, que introduziu alterações ao regime aplicável à recuperação e transmissibilidade dos ajustamentos tarifários, de forma a permitir atenuar os efeitos económicos sobre os consumidores do sector eléctrico e, simultaneamente, assegurar às empresas reguladas o reconhecimento do direito à sua recuperação.
No âmbito da proposta tarifária agora anunciada pela ERSE, será criado para a EDP Serviço Universal - comercializador de último recurso para Portugal Continental detido em 100% pelo Grupo EDP -um défice tarifário estimado em €1.717 milhões que se decompõe da seguinte forma: (i) €1.270 milhões relativos aos desvios de acquisição de energia dos anos 2007 e 2008; e (ii) €447 milhões relativos à limitação dos sobrecustos da produção em regime especial em 2009. Estes montantes serão suportados transitoriamente pelo Grupo EDP e serão recuperados, com juros, através das tarifas aplicáveis a todos os consumidores de energia eléctrica, a partir de 1 de Janeiro de 2010 e ao longo de um período de 15 anos.
O Decreto - Lei nº165/2008, estabelece que as empresas reguladas podem proceder à cedência a terceiros do montante global resultante dos ajustamentos apurados para cada entidade, de acordo com as regras estabelecidas no Decreto - Lei nº237-B/2006, de 18 de Dezembro. Neste âmbito, a EDP está a trabalhar no sentido de proceder à cedência dos direitos relativos ao recebimento do referido défice tarifário acumulado no decorrer do próximo ano.
No que se refere ao custo do capital para as actividades de distribuição e comercialização de energia electrica em Portugal, foi proposta pela ERSE uma taxa de 8.55% para o ano 2009, o que compara com uma taxa de 8.0% definida para o período regulatório anterior.
Adicionalmente, o documento hoje divulgado pela ERSE refere a introdução de metas de eficiência para as actividades reguladas, tendo sido fixada para a actividade de Distribuição de Energia Eléctrica uma redução média anual real de 3,5% dos custos operacionais unitários para o período 2009-2011.
Nos termos do Regulamento Tarifário, o Conselho Tarifário deve emitir parecer, não vinculativo, sobre a referida proposta até 15 de Novembro. Tendo em conta a posição do Conselho, a ERSE posteriormente procederá à aprovação dos valores finais cuja publicação deverá ocorrer até 15 de Dezembro de 2008.
EDP - Energias de Portugal, S.A.