ERSE apresenta proposta de tarifas de electricidade para 2022 e parâmetros regulatórios para 2022-2025
ERSE apresenta proposta de tarifas de electricidade para 2022 e parâmetros regulatórios para 2022-2025
Lisboa, 16 de Outubro de 2021: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (“ERSE”) apresentou hoje a sua proposta de tarifas de electricidade para 2022 e parâmetros regulatórios para o período 2022-2025, onde se destaca:
Aumento de 0,2% nas tarifas reguladas de venda a clientes finais em Baixa Tensão Normal (BTN), face à média do ano 2021, compreendendo os consumidores residenciais e pequenos negócios. Esta variação reflecte:
- Redução de 52,2% das tarifas de acesso às redes, suportada sobretudo pela evolução favorável da diferença entre os preços garantidos à produção em regime especial e a subida do preço de electricidade no mercado grossista.
- Pressuposto de custo médio de aquisição de energia em mercado grossita para fornecimento de clientes regulados de €105,5/MWh para 2022, face aos €49,5/MWh inicialmente assumidos nas tarifas de 2021, os quais subiram
€5/MWh em Julho e em Setembro deste ano.
Proveitos regulados de €1.014 milhões em 2022 (excluindo ajustamentos de anos anteriores) para a actividade de operação da rede de distribuição da nossa subsidiária E-Redes, que assumem:
- Uma taxa de remuneração preliminar de 4,3%, antes de impostos. Durante o período regulatório 2022-25, esta taxa de remuneração poderá variar entre o mínimo de 4,0% e o máximo de 7,3%, sendo a taxa de remuneração final no ano t definida em função da média diária das yields das Obrigações do Tesouro da República Portuguesa a 10 anos entre Outubro do ano t-1 e Setembro do ano t. Esta taxa preliminar para 2022 tem como pressuposto um valor de 0,224% para o indexante sendo que uma variação de 2,5% das yields das OT implica uma variação de 1% da taxa de remuneração.
Em 2023, 2024 e 2025, a base de custos operacionais e dos investimentos aceites da E-Redes, deverá ser ajustada anualmente pelo factor de eficiência “Deflator do PIB-0,75%”.
Proveitos regulados da nossa subsidiária SU Electricidade de €35 milhões em 2022 (excluindo ajustamentos de anos anteriores).
A proposta agora apresentada pela ERSE, estima ainda que a dívida regulatória do sistema eléctrico Português, de €3,5 mil milhões no final de 2020, se reduza para €1,7 mil milhões durante 2022.
Nos termos do Regulamento Tarifário, o Conselho Tarifário deve emitir parecer, não vinculativo, sobre a referida proposta até 15 de Novembro. Tendo em conta a posição do Conselho, a ERSE posteriormente procederá à aprovação dos valores finais cuja publicação deverá ocorrer até 15 de Dezembro de 2021.
EDP – Energias de Portugal, S.A