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EDPR informa sobre deliberação da autoridade da concorrência sobre a ENEOP

Quarta-feira, 19 Agosto 2015

A EDPR foi notificada da decisão da Autoridade da Concorrência, declarando não oposição ao controlo exclusivo da EDPR em determinados activos da ENEOP, equivalentes a 613 MW.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A EDP Renováveis, S.A. ("EDPR"), sociedade detida em 77,5% pela EDP, foi notificada da decisão da Autoridade da Concorrência, declarando não oposição ao controlo exclusivo da EDPR em determinados activos da ENEOP - Eólicas de Portugal, SA ("ENEOP"), equivalentes a 613 MW.

A ENEOP, na qual a EDPR detém 40% entre os operadores de energia eólica, possui hoje uma capacidade instalada total de 1.332 MW. O processo de separação dos activos está acordado entre os accionistas da ENEOP, segundo o qual determinados activos serão repartidos por cada accionista. A conclusão dos acordos financeiros relativos ao processo de separação dos activos está em curso e deverá ser finalizado nos próximos meses.

Com a conclusão desta transação, a EDPR irá deter 1.243 MW instalados em Portugal.


EDP – Energias de Portugal, S.A.