EDP mantém a divulgação de informação trimestral
EDP irá continuar a proceder à divulgação de informação financeira trimestral.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 246.º-A do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
Em transposição da Diretiva 2013/50/UE, de 22 de Outubro de 2013, o Decreto-Lei n.º 22/2016, de 3 de Junho, modificou o Código dos Valores Mobiliários e eliminou o dever de divulgação de informação financeira trimestral. Em resultado desta modificação, as sociedades cotadas não-financeiras gozam agora de liberdade absoluta quanto a proceder ou não à divulgação da informação financeira trimestral.
Apesar deste novo enquadramento legislativo, os órgãos competentes da EDP deliberaram que a empresa irá continuar a proceder à divulgação de informação financeira trimestral.
Esta decisão funda-se no objectivo da EDP de não quebrar a qualidade e a continuidade dos reportes informativos que assegura ao mercado e de manter os mesmos níveis de transparência que tem vindo a disponibilizar aos investidores.
EDP – Energias de Portugal, S.A.