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EDP interpõe recurso contencioso de anulação da decisão da Comissão Europeia que proibiu a aquisição de controlo conjunto da GDP

Quinta-feira, 24 Fevereiro 2005

A EDP apresentou hoje no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias ("TPI"), nos termos do Art. 230.º, n.º 4 do Tratado CE, o recurso de anulação da referida Decisão.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários ("Cód.VM"), a EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

Conforme oportunamente comunicado, em 14 de Dezembro de 2004, a EDP foi notificada da decisão da Comissão Europeia ("Decisão da Comissão") quanto à operação de concentração respeitante à aquisição do controlo conjunto da GDP - Gás de Portugal, SGPS, S.A. ("GDP") pela EDP e pela Eni Spa ("ENI"). Segundo a Decisão da Comissão, a mencionada aquisição foi considerada incompatível com o mercado comum, nos termos e para os efeitos do artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (CEE) n.º 4064/89, de 21 de Dezembro ("Regulamento das Concentrações"), e, em consequência, proibida.

Atenta a discordância em relação à Decisão da Comissão e após análise detalhada efectuada ao processo, nomeadamente por parte de entidades não envolvidas na notificação inicial e na observação do prazo legal para apresentação de recurso, a EDP apresentou hoje no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias ("TPI"), nos termos do Art. 230.º, n.º 4 do Tratado CE, o recurso de anulação da referida Decisão.

EDP - Energias de Portugal, S.A.