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EDP informa acerca da assinatura de acordos de cessação dos contratos de aquisição de energia

Quinta-feira, 27 Janeiro 2005

Na sequência dos anteriores comunicados da EDP acerca da cessação antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia ("CAE"), comunica-se que, em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, foram hoje assinados pelo Grupo EDP, através da CPPE - Companhia Portuguesa de Produção de Electricidade, S.A., e pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A., na qualidade de entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de energia eléctrica ("RNT"), os acordos de cessação dos CAE relativos aos respectivos centros electroprodutores vinculados.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários ("Cód.VM"), a EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

Na sequência dos anteriores comunicados da EDP acerca da cessação antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia ("CAE"), comunica-se que, em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, foram hoje assinados pelo Grupo EDP, através da CPPE - Companhia Portuguesa de Produção de Electricidade, S.A., e pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A., na qualidade de entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de energia eléctrica ("RNT"), os acordos de cessação dos CAE relativos aos respectivos centros electroprodutores vinculados.

Os acordos de cessação agora assinados concretizam determinados aspectos relativos à projectada cessação antecipada dos CAE, designadamente no que respeita ao cálculo do montante global bruto das compensações devidas por essa cessação, o qual é, na presente data, de 3.356.139 milhares de euros, tendo por base determinados parâmetros, que incluem em particular, o valor dos CAE do Grupo EDP, a actual previsão das receitas expectáveis em regime de mercado e a taxa de actualização de 3,78% aplicável, neste momento, de acordo com o aludido decreto-lei.

 

Porém, atendendo a que os efeitos dos acordos de cessação se encontram suspensos até à verificação de um conjunto de condições - que incluem a entrada em funcionamento de mercado à vista que, segure a venda de energia eléctrica produzida e a atribuição de licenças de produção não vinculada - o montante das compensações devidas ao Grupo EDP ainda se encontra sujeito a revisão a realizar ao tempo da efectiva cessação antecipada dos CAE, tendo em conta, designadamente, o nível das taxas de juro relevantes da dívida pública nessa data.

Informa-se ainda que a valorização associada às compensações pela cessação antecipada dos CAE foi considerada adequada por duas entidades internacionais independentes (Rothschild e Deloitte), tendo por base o quadro legal, a avaliação de mercado e um conjunto de pressupostos e dados fornecidos, nomeadamente, pelo Grupo EDP.

EDP - Energias de Portugal, S.A.