edp announcement

EDP fixa cupão de emissão de instrumentos representativos de dívida subordinada no montante de EUR 750 milhões

Quinta-feira, 10 Setembro 2015

A EDP fixou hoje o preço e cupão de uma emissão de instrumentos de dívida subordinada no montante de EUR 750 milhões, com opção de compra exercível pela EDP 5,5 anos após a emissão, vencimento em Setembro de 2075 e cupão de 5,375%.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A EDP fixou hoje o preço e cupão de uma emissão de instrumentos de dívida subordinada no montante de EUR 750 milhões, com opção de compra exercível pela EDP 5,5 anos após a emissão, vencimento em Setembro de 2075 e cupão de 5,375% ("Notes").

Os instrumentos são não-garantidos ("unsecured"), sénior apenas relativamente às acções ordinárias da EDP e subordinados às suas obrigações de dívida sénior. Entre as características principais da emissão está a opção de diferir o pagamento de juros, a qual é cumulativa e capitalizável, e está sujeita a eventos de pagamento obrigatório. O cupão está sujeito a revisões em datas pré-definidas e de acordo com regras também pré-definidas nos termos da emissão.

Será solicitada a admissão das Notes à cotação oficial na Irish Stock Exchange. Esta emissão destina-se a financiar as necessidades decorrentes da actividade normal da EDP, permitindo alongar a vida média da sua dívida, melhorar as suas métricas de crédito e reforçar a flexibilidade financeira.

Nesta transacção o Deutsche Bank e UBS Investment Bank actuaram como Coordenadores Globais e, juntamente com o BNP Paribas, HSBC, JP Morgan, Millennium BCP e Santander GBM, como "Joint-Bookrunners".

EDP – Energias de Portugal, S.A.


Este comunicado não deverá ser distribuído, direta ou indiretamente nos Estados Unidos da América. Este comunicado tem natureza meramente informativa e não constitui uma oferta de venda de valores mobiliários nem uma solicitação de oferta de compra de valores mobiliários nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição onde tal oferta ou solicitação não seja permitida. As Notes emitidas pela EDP não podem ser oferecidas ou vendidas nos Estados Unidos da América ou a ou por conta de U.S. Persons (tal como a expressão está definida na Regulation S do U.S. Securities Act de 1933, tal como posteriormente alterado (o "Securities Act")), salvo se vierem a ser objecto de registo nos termos do Securities Act ou ao abrigo de uma exceção a tal obrigação de registo. As Notes não foram nem serão objeto de registo nos termos do Securities Act e não serão objeto de qualquer oferta pública nos Estados Unidos da América.
Não foi nem será registada junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nenhuma oferta, pelo que os novos instrumentos de dívida representativos da nova emissão não poderão ser oferecidos ao público em Portugal ou sob circunstâncias que poderiam implicar qualificação como oferta pública ao abrigo do Código dos Valores Mobiliários. Não foram nem serão distribuídos ao público em Portugal materiais publicitários e não será efetuada atividade de marketing em Portugal.