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EDP esclarece notícias relativas venda participação na REN

Quinta-feira, 24 Agosto 2006

De acordo com o Decreto-Lei Nº 172/2006 de 23 de Agosto, a EDP deverá reduzir a sua actual participação na REN de 30% para uma percentagem não superior a 5% até 31 de Dezembro de 2006. Findo este prazo, os direitos de voto e de natureza patrimonial da participação da EDP na REN serão suspensos na proporção que supere 5% até que a mesma participação seja reduzida para uma percentagem não superior a 5%.

Em resposta a solicitação dirigida hoje pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP"), no sentido de esclarecer as notícias que surgiram hoje em alguns órgãos de comunicação social relativamente à alienação da participação da EDP na Rede Eléctrica Nacional, S.A. ("REN"), vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

De acordo com o Decreto-Lei Nº 172/2006 de 23 de Agosto, a EDP deverá reduzir a sua actual participação na REN de 30% para uma percentagem não superior a 5% até 31 de Dezembro de 2006. Findo este prazo, os direitos de voto e de natureza patrimonial da participação da EDP na REN serão suspensos na proporção que supere 5% até que a mesma participação seja reduzida para uma percentagem não superior a 5%.

No entanto, a EDP ainda não tomou qualquer decisão relativamente às diversas formas e datas possíveis para proceder a esta alienação.

A redução da participação financeira na REN faz parte das linhas de orientação estratégicas apresentadas pela EDP no passado dia 19 de Junho, nomeadamente no que concerne à alienação de activos não estratégicos e concentração no seu core business. Mais se informa que o valor contabilístico da participação de 30% na REN era de 154 milhões de euros nas contas consolidadas da EDP a 30 de Junho de 2006. 
 

 

 

 

 

 

 

EDP - Energias de Portugal, S.A.