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EDP emite obrigações no montante de USD 2 000 000 000

Sexta-feira, 26 Outubro 2007

A EDP Finance BV fixou hoje o preço de uma emissão de obrigações tipo 144 A/ Reg S no montante de        US 2 000 000 000 em duas tranches.

 

 

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A EDP Finance BV fixou hoje o preço de uma emissão de obrigações tipo 144 A/ Reg S no montante de US 2 000 000 000 em duas tranches:
. USD 1 000 000 000 com vencimento em Novembro de 2012, e cupão de 5,375%.
. USD 1 000 000 000 com vencimento em Fevereiro de 2018, e cupão de 6,000%.

As obrigações serão emitidas ao abrigo do programa de emissão de títulos de dívida " Programme for the Issuance of Debt Instruments (MTN)" da EDP e EDP Finance BV e serão admitidas à cotação na London Stock Exchange.

Esta emissão destina-se a reembolsar dívida contraída pela EDP ao abrigo de facilidades de crédito utilizadas para financiar a compra da Horizon.

Esta transacção - a primeira emissão da EDP no mercado de dívida dos E.U.A. - foi objecto de forte procura por parte de investidores, tendo excedido largamente o montante da emissão.

O Barclays Capital, Citi Markets & Banking e Morgan Stanley actuaram como "Joint Lead Managers" e o BNP PARIBAS, Fortis Securities, JPMorgan, RBS Greenwich Capital and SOCIETE GENERALE actuaram como "Co-Managers" da transacção.

A EDP e a EDP Finance B.V. têm notação de crédito de A2 pela Moody's Investor Services, A- pela Standard & Poors e A- pela FitchIBCA.

EDP - Energias de Portugal, S.A.

Este comunicado não constitui uma oferta de venda de valores mobiliários nem uma solicitação de oferta de compra de valores mobiliários nos Estados Unidos da América. Os títulos de dívida ("Notes") emitidos pela EDP Finance B.V. (o "Emitente") não podem ser oferecidos ou vendidos nos Estados Unidos da América ou a ou por conta de U.S. Persons (tal como a expressão está definida na Regulation S do U.S. Securities Act de 1993, tal como posteriormente alterado (o "Securities Act")), salvo se vier a ser registada nos termos do Securities Act ou ao abrigo de uma excepção a tal obrigação de registo. As Notes não foram nem serão objecto de registo nos termos do Securities Act e não serão objecto de qualquer oferta pública nos Estados Unidos da América.

Não foi nem será registada junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nenhuma oferta, pelo que os novos títulos de divida representativos da nova emissão não poderão ser oferecidos ao público em Portugal ou sob circunstâncias que poderiam implicar qualificação como oferta pública ao abrigo do Código dos Valores Mobiliários. Não foram nem serão distribuídos ao público em Portugal materiais publicitários e não será efectuada actividade de marketing em Portugal.