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EDP Brasil anuncia decisão relativa a proposta para renegociação do risco hidrológico

Segunda-Feira, 28 Dezembro 2015

A EDP Brasil anunciou hoje as suas decisões relativas a um conjunto de alternativas recentemente propostas aos produtores hídricos pelo regulador brasileiro, a Aneel, nomeadamente no respeitante à renegociação do risco hidrológico em contratos de venda de energia associados às concessões.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A EDP – Energias de Brasil, S.A. ("EDP Brasil"), sociedade detida em 51% pela EDP, anunciou hoje as suas decisões relativas a um conjunto de alternativas recentemente propostas aos produtores hídricos pelo regulador brasileiro, a Aneel, nomeadamente no respeitante à renegociação do risco hidrológico em contratos de venda de energia associados às concessões:

• Para uma parte dos contratos establecidos em ambiente de contratação regulado, representando c.40% do volume de "garantia física" do portfolio de geração hídrica da EDP Brasil, a companhia irá aderir à proposta de renegociação do risco hidrológico, a um nível de 92% (equivalente a um deficit de geração hídrica de 8%) para a maioria das centrais. Nesse sentido, para a referida parcela do portfolio da EDP Brasil, desaparece o risco de volume hidrológico para níveis de "Generation Scaling Factor" entre 0% e c.92%.

• Para a remanescente parte dos contratos estabelecidos no âmbito do ambiente regulado, representando c.7% do volume de "garantia física" do portfolio de geração hídrica da EDP Brasil, a companhia está ainda a estudar a decisão ótima a adotar.

• Para contratos estabelecidos em ambiente de contratação livre, representando o remanescente da "garantia física" do portfolio de geração hídrica da EDP Brasil, a companhia decidiu não aderir à proposta de renegociação do risco hidrológico.

As decisões mencionadas resultam de análise profunda dos cenários hidrológicos possíveis, orientada para o longo prazo, e considerando possíveis resultados face ao custo de adesão para cada nível de proteção do risco hidrológico de volume. A análise é desenvolvida para cada central individualmente.

Vale a pena mencionar, a este propósito, que a decisão trará impactos desde 1 de Janeiro de 2015, impactando por isso o deficit de geração hídrica ocorrido durante o ano, fruto de um "Generation Scaling Factor" verificado inferior a 100%.

Para mais detalhe, numa base central a central, considere-se por favor o comunicado da EDP Brasil sobre o assunto.


EDP – Energias de Portugal, S.A.