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EDP Bandeirante: ANEEL aprova parâmetros definitivos para o período regulatório Out-2007/Out-2011

Quarta-feira, 07 Outubro 2009

A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, homologou de forma definitiva a segunda revisão tarifária periódica da EDP Bandeirante para o período de Out-2007 a Out-2011. O  índice de revisão tarifária agora aprovado pela ANEEL é de -9,79%, em substituição do valor provisório, fixado em Outubro de 2007, de -8,80%.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP ? Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, homologou de forma definitiva a segunda revisão tarifária periódica da EDP Bandeirante para o período de Out-2007 a Out-2011.

As principais alterações introduzidas pela ANEEL, relativamente ao que tinha sido estabelecido provisoriamente em 2007 e 2008, são:

(i) Os custos da Empresa de Referência passam de R$263 milhões para R$247 milhões;
(ii) Componente Xe do Factor X, índice utilizado no cálculo dos reajustes tarifários anuais, passa de 0,74% para 1,01%;
(iii) Percentual de Perdas de Receita Irrecuperáveis, passa de 0,50% para 0,60% da facturação bruta (com impostos).

Considerando todos os efeitos, o índice de revisão tarifária agora aprovado pela ANEEL é de -9,79%, em substituição do valor provisório, fixado em Outubro de 2007, de -8,80%. Estas alterações produzem efeitos no actual período regulatório iniciado em 23 de Outubro de 2007, sendo o novo índice incorporado no reajuste anual de tarifas da EDP Bandeirante a partir de 23 de Outubro de 2009.

A EDP estima que o impacto desta revisão se situe entre os R$35 milhões e os R$40 milhões.^~


EDP - Energias de Portugal, S.A.