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EDP assina com o Estado Português um novo contrato de concessão de distribuição regional de gás natural

Sexta-feira, 11 Abril 2008

A Portgás – Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S.A. (Portgás), sociedade concessionária da actividade dedistribuição na região norte de Portugal, detida a 71,97 % pela EDP, assinou hoje com o Estado Português um novo contrato de concessão de distribuição regional de gás natural, dando assim cumprimento ao previsto no artigo 70º do Decreto-lei nº 140/2006, de 26 de Julho.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo nº 248 do Código de Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP), informa o mercado e o público em geral acerca do seguinte:

A Portgás – Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S.A. (Portgás), sociedade concessionária da actividade de distribuição na região norte de Portugal, detida a 71,97 % pela EDP, assinou hoje com o Estado Português um novo contrato de concessão de distribuição regional de gás natural, dando assim cumprimento ao previsto no artigo 70º do Decreto-lei nº 140/2006, de 26 de Julho.

O novo contrato assegura à Portgás a manutenção do equilíbrio económico e financeiro da concessão, face à situação previamente existente, ajustando a concessão à separação de actividades de distribuição e comercialização prevista nas legislações comunitária e nacional e já traduzida em regulamentação pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). O novo contrato de concessão enquadra, assim, a actividade da Portgás enquanto operadora da rede de distribuição de gás natural na sua área de concessão, actividade que exercerá directamente, e enquanto comercializadora de último recurso, actividade que será exercida por uma empresa sua participada em 100%.


Através do novo contrato, que estabelece um período de 40 anos para a concessão, a ter efeito a partir de 1 de Janeiro de 2008, é assegurada a remuneração da actividade concessionada de distribuição e a reavaliação periódica dos respectivos activos, em termos a estabelecer pela ERSE, bem como, no que se refere à comercialização regulada, uma margem de comercialização que permite, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, o equilíbrio económico e financeiro dessa actividade, em condições de uma gestão eficiente.

EDP – Energias de Portugal, S.A.