edp announcement
Delisting & Deregistration NYSE
Sexta-feira,
18
Maio
2007
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
O Conselho de Administração Executivo da EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP" ou "a Empresa"), tomou uma deliberação que aprova a retirada de negociação na Bolsa de Nova Iorque (NYSE) dos seus "American Depositary Shares" ("ADSs"), cada um representativo de 10 acções ordinárias da empresa, bem como a anulação do registo e a extinção das obrigações de divulgação de informação resultantes do "U.S. Securities Exchange Act of 1934".
A EDP informou por escrito a NYSE da sua intenção de retirar os seus ADSs da negociação em bolsa e prevê apresentar o formulário aplicável (Form 25) junto da "U.S. Securities and Exchange Commission" ("SEC"), no dia 29 de Maio de 2007. Salvo se a Empresa comunicar a revogação desse formulário, a retirada de negociação dos ADSs na NYSE ocorrerá 10 dias após a apresentação desse documento.
A Empresa pretende ainda apresentar um formulário apropriado (Form 15F) junto da SEC para promover a cessação do seu registo e das obrigações de divulgação resultantes do "Securities
Exchange Act" assim que se torne possível, após o dia 4 de Junho de 2007, data em que as regras revistas da SEC relativamente a esta matéria entrarão em vigor. A cessação do registo junto da SEC tornar-se-á efectiva 90 dias após a apresentação daquele formulário.
As razões para a retirada de negociação em bolsa, para a extinção do seu programa "Level III ADR" e para a anulação do registo prendem-se essencialmente com o seguinte:
. O volume médio de transacções diário das acções representadas por ADSs na NYSE tem permanecido relativamente baixo desde 2002 e representou, nos anos 2005 e 2006, menos de 3% do total das acções transaccionadas em todos os mercados financeiros onde a EDP se encontra cotada (ajustado para reflectir o rácio de 1 ADS por 10 acções);
. As acções representativas do capital social da EDP encontram-se admitidas à negociação na Euronext Lisbon, agora pertencente à plataforma da NYSE-Euronext, onde o volume médio de transacções representa cerca de 98% do total das acções negociadas globalmente. A retirada de negociação na NYSE irá contribuir para a concentração da liquidez da Empresa numa só plataforma de negociação;
. A EDP adopta, desde 2005, as normas internacionais de contabilidade ("IFRS") que são consideradas equivalentes às normas U.S. GAAP em termos de divulgação e qualidade de informação disponibilizada aos investidores. Assim, a EDP acredita não ser já necessária a publicação de contas consolidadas de acordo com estes dois critérios de divulgação de informação financeira, o que permite uma redução dos custos administrativos bem como da complexidade associada ao cumprimento de conjuntos de regras contabilísticas similares;
. A forte disciplina e o reforço do enfoque na optimização dos custos operacionais e dos procedimentos administrativos são factores fundamentais na proposta de criação de valor da EDP junto dos seus accionistas. Considerando o limitado volume de negociação na NYSE, a EDP acredita que os custos associados à manutenção da listagem nas duas plataformas ultrapassam os benefícios associados a tal admissão à negociação e registo.
António Mexia, Presidente do Conselho de Administração Executivo da EDP, considera que "a actual medida está inteiramente alinhada com os compromissos assumidos pela administração da EDP junto dos seus accionistas de uma eficiência superior, através de uma optimização dos custos operacionais, e não representa qualquer perda dos actuais níveis de exigência e transparência na divulgação da informação ao mercado. A relação custo/benefício de nos mantermos na NYSE justifica esta opção, até porque o volume médio de transacções naquela plataforma representou, nos últimos cinco anos, menos de 2% do total transaccionado". Além disso, "a recente criação da plataforma NYSE-Euronext, vem reforçar o racional desta decisão, já tomada por um conjunto muito significativo de grandes empresas europeias de referência", diz António Mexia.
Acrescenta ainda que "a presença da EDP no mercado norte-americano, nomeadamente no sector das energias renováveis, constitui actualmente um dos pilares de crescimento do Grupo. Como tal, valorizamos a presença dos investidores americanos na nossa estrutura accionista com quem pretendemos manter uma continuada relação de estreita confiança. Iremos, naturalmente, continuar a disponibilizar, em Inglês, toda a informação financeira e operacional bem como outros comunicados ao mercado. Pretendemos também manter um programa de "Level I ADR" que possibilite a estes investidores reterem os seus ADSs facilitando, em simultâneo, a sua negociação no mercado secundário over-the-counter dos Estados Unidos".
No seguimento da retirada de negociação da NYSE, as acções ordinárias da Empresa continuarão a ser transaccionadas na Euronext Lisbon.
EDP - Energias de Portugal, S.A.
A EDP informou por escrito a NYSE da sua intenção de retirar os seus ADSs da negociação em bolsa e prevê apresentar o formulário aplicável (Form 25) junto da "U.S. Securities and Exchange Commission" ("SEC"), no dia 29 de Maio de 2007. Salvo se a Empresa comunicar a revogação desse formulário, a retirada de negociação dos ADSs na NYSE ocorrerá 10 dias após a apresentação desse documento.
A Empresa pretende ainda apresentar um formulário apropriado (Form 15F) junto da SEC para promover a cessação do seu registo e das obrigações de divulgação resultantes do "Securities
Exchange Act" assim que se torne possível, após o dia 4 de Junho de 2007, data em que as regras revistas da SEC relativamente a esta matéria entrarão em vigor. A cessação do registo junto da SEC tornar-se-á efectiva 90 dias após a apresentação daquele formulário.
As razões para a retirada de negociação em bolsa, para a extinção do seu programa "Level III ADR" e para a anulação do registo prendem-se essencialmente com o seguinte:
. O volume médio de transacções diário das acções representadas por ADSs na NYSE tem permanecido relativamente baixo desde 2002 e representou, nos anos 2005 e 2006, menos de 3% do total das acções transaccionadas em todos os mercados financeiros onde a EDP se encontra cotada (ajustado para reflectir o rácio de 1 ADS por 10 acções);
. As acções representativas do capital social da EDP encontram-se admitidas à negociação na Euronext Lisbon, agora pertencente à plataforma da NYSE-Euronext, onde o volume médio de transacções representa cerca de 98% do total das acções negociadas globalmente. A retirada de negociação na NYSE irá contribuir para a concentração da liquidez da Empresa numa só plataforma de negociação;
. A EDP adopta, desde 2005, as normas internacionais de contabilidade ("IFRS") que são consideradas equivalentes às normas U.S. GAAP em termos de divulgação e qualidade de informação disponibilizada aos investidores. Assim, a EDP acredita não ser já necessária a publicação de contas consolidadas de acordo com estes dois critérios de divulgação de informação financeira, o que permite uma redução dos custos administrativos bem como da complexidade associada ao cumprimento de conjuntos de regras contabilísticas similares;
. A forte disciplina e o reforço do enfoque na optimização dos custos operacionais e dos procedimentos administrativos são factores fundamentais na proposta de criação de valor da EDP junto dos seus accionistas. Considerando o limitado volume de negociação na NYSE, a EDP acredita que os custos associados à manutenção da listagem nas duas plataformas ultrapassam os benefícios associados a tal admissão à negociação e registo.
António Mexia, Presidente do Conselho de Administração Executivo da EDP, considera que "a actual medida está inteiramente alinhada com os compromissos assumidos pela administração da EDP junto dos seus accionistas de uma eficiência superior, através de uma optimização dos custos operacionais, e não representa qualquer perda dos actuais níveis de exigência e transparência na divulgação da informação ao mercado. A relação custo/benefício de nos mantermos na NYSE justifica esta opção, até porque o volume médio de transacções naquela plataforma representou, nos últimos cinco anos, menos de 2% do total transaccionado". Além disso, "a recente criação da plataforma NYSE-Euronext, vem reforçar o racional desta decisão, já tomada por um conjunto muito significativo de grandes empresas europeias de referência", diz António Mexia.
Acrescenta ainda que "a presença da EDP no mercado norte-americano, nomeadamente no sector das energias renováveis, constitui actualmente um dos pilares de crescimento do Grupo. Como tal, valorizamos a presença dos investidores americanos na nossa estrutura accionista com quem pretendemos manter uma continuada relação de estreita confiança. Iremos, naturalmente, continuar a disponibilizar, em Inglês, toda a informação financeira e operacional bem como outros comunicados ao mercado. Pretendemos também manter um programa de "Level I ADR" que possibilite a estes investidores reterem os seus ADSs facilitando, em simultâneo, a sua negociação no mercado secundário over-the-counter dos Estados Unidos".
No seguimento da retirada de negociação da NYSE, as acções ordinárias da Empresa continuarão a ser transaccionadas na Euronext Lisbon.
EDP - Energias de Portugal, S.A.