Deliberações Assembleia Geral 2015
A EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem informar os accionistas e o mercado em geral de que, na Assembleia Geral Anual de 21 de Abril de 2015, os accionistas deliberaram aprovar:
1. Os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do exercício de 2014, incluindo o relatório único de gestão (que integra um capítulo referente ao governo societário), as contas individuais e consolidadas, o relatório anual e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (que integra o relatório anual da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria) e a certificação legal das contas individuais e consolidadas;
2. A proposta de aplicação de resultados apresentada pelo Conselho de Administração Executivo, nos termos da qual o resultado líquido do exercício de 2014, apurado nas contas individuais da EDP – Energias de Portugal, S.A., no montante de €785.779.976,18 terá a seguinte aplicação:
Reserva Legal………………………….…….€39.288.998,81
Dividendos*……………..………..……...€676.459.477,28
Dotação para a Fundação EDP…....….€7.200.000,00
Resultados Transitados…………………€62.831.500,09
(*correspondente a um dividendo bruto de €0,185 por acção)
3. Um voto de confiança e louvor ao Conselho de Administração Executivo e a cada um dos seus membros, ao Conselho Geral e de Supervisão e a cada um dos seus membros e ao Revisor Oficial de Contas pelo desempenho das respectivas funções durante o exercício de 2014;
4. A autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de acções próprias pela EDP e sociedades participadas, durante um período de 18 meses;
5. A autorização ao Conselho de Administração Executivo para a aquisição e alienação de obrigações próprias pela EDP e sociedades participadas, durante um período de 18 meses;
6. A declaração da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão sobre a política de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo;
7. A declaração da Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral sobre a política de remuneração dos membros dos demais órgãos sociais;
8. A alteração das seguintes disposições dos Estatutos da EDP: (i) artigo 4.º, mediante a modificação dos seus números 2 e 3 e a revogação dos seus números 4 e 5, (ii) artigo 11.º, mediante a modificação do seu número 4 e (iii) artigo 16.º, mediante a modificação dos seus números 2 e 4;
9. A eleição (i) dos membros do Conselho Geral e de Supervisão, (ii) dos membros do Conselho de Administração Executivo, (iii) do Revisor Oficial de Contas e respectivo Suplente, (iv) dos membros da Mesa da Assembleia Geral, (v) dos membros da Comissão de Vencimentos a nomear pela Assembleia Geral (incluindo a respectiva remuneração) e (vi) dos membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade, para o mandato relativo ao triénio 2015-2017.
EDP – Energias de Portugal, S.A.