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Deliberações Assembleia Geral

Quinta-feira, 31 Março 2005

Deliberações da Assembleia Anual de Accionistas.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

Na Assembleia Geral Anual realizada hoje, dia 31 de Março, em que estava representado 52,66% do capital da sociedade, foram aprovados os documentos individuais e consolidados de prestação de contas do exercício de 2004, com 99,75% e 99,85% de votos favoráveis, respectivamente.

Foi ainda aprovada, com 99,99% de votos a favor, a proposta do Conselho de Administração referente à aplicação dos resultados do exercício de 2004, no valor de € 440.152.407,14, nos termos seguintes:
- Reserva Legal € 22.007.620,36;
- Resultados Transitados € 80.144.786,78;
- Dividendos € 338.000.000,00, correspondente à distribuição de um dividendo de 9,243 cêntimos de Euro por acção.

O montante relativo a dividendos representa cerca de 77% do resultado líquido apurado no exercício de 2004.

A Assembleia Geral Anual deliberou ainda, por 99,99% de votos favoráveis, aprovar um voto de confiança ao Conselho de Administração e a cada um dos seus membros, bem como ao Fiscal Único.

Foram igualmente aprovadas, com 99,99% de votos a favor, deliberações que autorizam o Conselho de Administração a realizar a aquisição e alienação de acções e de obrigações da sociedade, pelo período de dezoito meses.

No que respeita à aquisição e alienação de acções próprias, foram designadamente definidos os limites respeitantes ao número de acções abrangidas (até 10% do capital social para a aquisição), ao preço de aquisição (limites máximo e mínimo respectivamente de 115% e 85% da média ponderada das cotações de fecho das acções da EDP nas últimas 10 sessões da Euronext Lisbon) e de alienação (não inferior a 90% da média ponderada das cotações de fecho das acções da EDP nas últimas 10 sessões da Euronext Lisbon, salvo para planos de opções de compra de acções) e às formas de aquisição e alienação (em mercado regulamentado ou fora de mercado com respeito pelo princípio da igualdade de tratamento dos accionistas).

Por último, tendo em conta o disposto no Regulamento (CE) n.º 2273/2003 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, foram transmitidas indicações quanto a práticas salutares em matéria de aquisição e alienação de acções próprias no que se refere, por exemplo, à manutenção de registo de cada operação realizada, à execução das operações em condições de tempo, de modo e de volume que não perturbem o regular funcionamento do mercado, à limitação das aquisições a 25% do volume diário médio de negociação, ou a 50% desse volume mediante comunicação à autoridade competente e divulgação ao mercado e à abstenção de alienação durante a eventual execução de programa de recompra abrangido pelo aludido Regulamento.

EDP - Energias de Portugal, S.A.