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Decisão do SSE sobre alegadas sobrecompensações dos CMEC

Quinta-feira, 27 Setembro 2018

Decisão do Secretário de Estado da Energia sobre alegadas sobrecompensações dos CMEC

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:



A EDP foi notificada, pela Direcção Geral de Energia e Geologia, do despacho do Senhor Secretário de Estado da Energia de 29 de Agosto de 2018, que quantifica em €285 milhões a alegada sobrecompensação da EDP quanto ao cálculo do coeficiente de disponibilidade verificado nas centrais que operavam em regime de CMEC (custos de manutenção do equilíbrio contratual). Adicionalmente, o mesmo despacho afirma estar ainda em estudo a possibilidade de serem exigidos à EDP até €72,9 milhões, relativos a uma alegada sobrecompensação das centrais a operar em regime de CMEC pela sua participação no mercado de serviços de sistema.



A EDP considera que este despacho carece de fundamento legal, económico e técnico:

1) Os montantes das compensações relativas à disponibilidade recebidas pela EDP resultaram da aplicação estrita das regras e parâmetros constantes no DL nº 240/2004, que enquadra o regime dos CMEC, as quais são idênticas às constantes dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE);

2) Este Decreto-Lei, ao regular a disponibilidade das centrais, não prevê a realização de testes, remetendo para os acordos de cessação dos CAE a regulamentação específica sobre esta matéria;

3) Contudo, sempre foi possível proceder à realização de testes de disponibilidade às centrais CMEC pelo operador de sistema, no âmbito da regulamentação em vigor;

4) A decisão agora em causa pretende, apenas com base na ausência da realização de testes, atribuir um valor ao coeficiente de disponibilidade de forma administrativa e arbitrária, sem qualquer base legal ou contratual, não tendo qualquer aderência à realidade:

a. Na verdade, a mera verificação das horas produzidas por algumas centrais permite estabelecer com segurança que o respectivo coeficiente de disponibilidade efectivamente existente foi superior ao administrativamente fixado e considerado agora na proposta da DGEG homologada pelo Secretário de Estado de Energia.

b. A ERSE, entidade que efectuou o cálculo do valor de €285 milhões, reconhece que este montante não representa o impacto da não realização de testes de disponibilidade.

Acresce ainda que, desde 2007 e numa base anual, a referida ERSE nunca emitiu pareceres desfavoráveis sobre os cálculos das revisibilidades anuais, tendo inclusivamente reconhecido que os valores resultantes de testes após 2013 apresentam níveis de disponibilidade elevados e superiores aos que agora, administrativamente e sem qualquer fundamento, se pretendem fixar.



A este respeito, no âmbito da homologação do valor do ajustamento final dos CMEC foi reconhecido pelo Senhor Secretário de Estado de Energia, a 25 de Abril de 2018, que alterações legais conducentes à recuperação deste tipo de valores seriam de constitucionalidade duvidosa.



A EDP considera-se prejudicada por esta decisão administrativa pelo que tomará todas as diligências necessárias, no sentido de defender os seus direitos e interesses, recorrendo a todos os meios legais ao seu alcance.



Face ao conjunto de medidas adversas, sem fundamento legal e em violação de contratos, que têm vindo a ser tomadas pelo Estado Português em prejuízo da EDP, dos seus accionistas e demais stakeholders, o Conselho Geral de Supervisão da EDP, do qual fazem parte os accionistas de referência da empresa, pronunciou-se hoje, por unanimidade, no sentido de que a adequada defesa dos interesses dos accionistas justifica o recurso à arbitragem internacional ao abrigo dos tratados de protecção do investimento estrangeiro em vigor.



Seguindo o princípio de prudência, o recebimento desta notificação altera a expectativa de resultado líquido consolidado do Grupo EDP em 2018, de €0,8 mil milhões para entre €0,5 mil milhões e €0,6 mil milhões. Esta alteração, integralmente explicada por efeitos não recorrentes, não terá qualquer impacto na política de dividendos da EDP.



Esta expectativa de resultado líquido traduz, pela primeira vez, desde o início da reprivatização da EDP, um prejuízo na sua atividade em Portugal.



EDP – Energias de Portugal, S.A