CPPIB reduz participação no Capital Social da EDP para menos de 2%
CPPIB reduz participação no Capital Social da EDP para menos de 2%
Lisboa, 31 de Dezembro de 2020: Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 17º e 244º do Código dos Valores Mobiliários e do Regulamento n.º 5/2008 da CMVM, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado:
No dia 30 de Dezembro de 2020, a Canada Pension Plan Investment Board (“CPPIB”) comunicou à EDP, nos termos do artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários, que reduziu a sua participação no capital social da EDP para 1,89%. A redução da participação da CPPIB face o patamar dos 2% ocorreu no dia 22 de Dezembro de 2020.
A informação referente à cadeia de imputação e direitos de voto está disponível no documento em anexo.
EDP – Energias de Portugal, S.A.