CPPIB Notifica Participação Qualificada na EDP de 2,01%
CPPIB Notifica Participação Qualificada na EDP de 2,01%
Lisboa, 21 de Dezembro de 2020: Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 17º e 244º do Código dos Valores Mobiliários e do Regulamento n.º 5/2008 da CMVM, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado:
No dia 20 de Dezembro de 2020, a Canada Pension Plan Investment Board (“CPPIB”) comunicou à EDP, nos termos do artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários, que detém uma participação qualificada de 2,01% do capital social e dos direitos de voto da EDP. O patamar de 2% foi ultrapassado no dia 11 de Dezembro de 2020.
A informação referente à cadeia de imputação e direitos de voto está disponível no documento em anexo.
EDP – Energias de Portugal, S.A.