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Comunicação de redução de participação qualificada

Quarta-feira, 05 Janeiro 2011

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 05/2008, a EDP – Energias de Portugal, S.A. vem informar o mercado e o público em geral de que, no dia 3 de Janeiro de 2011, a Caixa Geral de Depósitos, S.A. comunicou à EDP a redução da sua partipação para 23.365.116 ações, em operação realizada em 31 de Dezembro de 2010. A alteração da participação ficou a dever-se a uma venda de 9...

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 05/2008, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem informar o mercado e o público em geral de que, no dia 3 de Janeiro de 2011, a Caixa Geral de Depósitos, S.A. ("CGD") comunicou à EDP a redução da sua partipação para 23.365.116 ações, em operação realizada em 31 de Dezembro de 2010. A alteração da participação ficou a dever-se a uma venda de 91.413.443 ações (correspondentes a 2,50% do capital social da EDP) à Parpública – Participações Públicas (SGPS), S.A. ("Parpública").

Neste termos, a participação imputável à CGD passou a representar 0,64% do capital social da EDP.  Atendendo à limitação constante dos n.os 3 e 4 do Art. 14º do Contrato de Sociedade da EDP e tendo em conta a participação detida pela Parpública, da percentagem de capital atrás referida (0,64%) são no mínimo exercíveis 0,61% dos direitos de voto.

Quanto à identificação da cadeia de imputação, a CGD informou que as entidades (por si controladas) que se encontram em qualquer das situações previstas no número 1 do artigo 20.º do CVM são as seguintes:

1. A participação direta da CGD na EDP é de 3.625.065 ações, as quais correspondem a 0,10% do capital social dessa sociedade.

2. A participação indireta da CGD no capital social da EDP é de 19.740.051 ações, correspondentes a 0,54% do capital social dessa sociedade.

3. A CGD comunicou ainda que, nos termos do n.º1 do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, detém 100% do capital social e dos direitos de voto da Caixa Seguros, SGPS, S.A., que, por sua vez, detém:

a) 100% do capital social e dos direitos de voto da Companhia de Seguros Fidelidade – Mundial, S.A.;
b) 100% do capital social e dos direitos de voto da Império Bonança – Companhia de Seguros, S.A.;

4. A Companhia de Seguros Fidelidade – Mundial, S.A. detém 1.247.394 ações, correspondendo em conjunto a 0,0341% do capital social da EDP.

5. A Império Bonança – Companhia de Seguros, S.A. detém 51.954 ações da EDP, correspondentes a 0,0014% do capital social da EDP.

6. A carteira do Fundo de Pensões da CGD, gerida pela CGD Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., e do qual a CGD é sociedade associada, contém 1.709.051 ações da EDP, correspondendo a 0,047% do seu capital social.

7. A CGD detém 51% do capital social e dos direitos de voto da Parcaixa, SGPS,S.A., que por sua vez detém 16.731.652 ações, correspondendo a 0,4576%.

EDP – Energias de Portugal, S.A.