Comunicação de participação qualificada – Transacção intra-grupo
No dia 22 de Janeiro de 2015, a Senfora S.AR.L., sociedade constituída ao abrigo da lei do Luxemburgo, comunicou à EDP que transmitiu, em 21 de Janeiro de 2015, fora de mercado regulamentado, à Senfora B.V., sociedade constituída ao abrigo da lei dos Países Baixos, 148.431.999 acções ordinárias, representativas de 4,06% do capital social e direitos de voto da EDP.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Código dos Valores Mobiliários e do artigo 2º do Regulamento da CMVM nº 5/2008, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 22 de Janeiro de 2015, a Senfora S.AR.L. ("Senfora Sarl"), sociedade constituída ao abrigo da lei do Luxemburgo, comunicou à EDP que transmitiu, em 21 de Janeiro de 2015, fora de mercado regulamentado, à Senfora B.V. ("Senfora BV), sociedade constituída ao abrigo da lei dos Países Baixos, 148.431.999 acções ordinárias, representativas de 4,06% do capital social e direitos de voto da EDP.
Na sequência da referida transmissão, a Senfora Sarl deixou de deter qualquer participação no capital social da EDP, deixando de lhe ser imputáveis quaisquer direitos de voto na EDP, e a Senfora BV passou a deter uma participação directa no capital social da EDP.
A sociedade Senfora BV é integralmente detida pela International Petroleum Investment Company ("IPIC"), uma empresa detida na globalidade pelo Governo de Abu Dhabi.
A comunicação das referidas transacções é efectuada também nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, tendo em conta que a Senfora Sarl é membro do Conselho Geral e de Supervisão, sendo, por isso, considerada dirigente da EDP.
EDP – Energias de Portugal, S.A.