Comunicação de Participação Qualificada - JP Morgan Chase
No dia 19 de Maio de 2014, a JP Morgan Chase & Co. ("JP Morgan") comunicou à EDP a constituição de uma participação qualificada, composta por 76.621.628 acções, representativas de 2,10% do capital social da EDP e 2,10% dos respectivos direitos de voto.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 19 de Maio de 2014, a JP Morgan Chase & Co. ("JP Morgan") comunicou à EDP a constituição de uma participação qualificada, composta por 76.621.628 acções, representativas de 2,10% do capital social da EDP e 2,10% dos respectivos direitos de voto. A constituição da participação qualificada ficou a dever-se à aquisição de 22.500.000 acções, representativas de 0,62% do capital social da EDP e 0,62% dos respectivos direitos de voto, pela JP Morgan Securities plc, na sequência de transacção realizada fora de mercado no dia 13 de Maio.
Nos termos do número 1 do artigo 20.º do CVM, a JP Morgan informou que a JP Morgan Securities plc é sua subsidiária.
EDP – Energias de Portugal, S.A.