Comunicação de Participação Qualificada - JP Morgan Chase
No dia 15 de Maio de 2013, a JP Morgan Chase & Co. comunicou à EDP a constituição de uma participação qualificada, composta por 83.245.662 acções, representativas de 2,28% do capital social da EDP e 2,28% dos respectivos direitos de voto.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 15 de Maio de 2013, a JP Morgan Chase & Co. ("JP Morgan") comunicou à EDP a constituição de uma participação qualificada, composta por 83.245.662 acções, representativas de 2,28% do capital social da EDP e 2,28% dos respectivos direitos de voto.
A constituição da participação qualificada ficou a dever-se à aquisição de 12.500.000 acções, representativas de 0,34% do capital social da EDP e 0,34% dos respectivos direitos de voto, pela JP Morgan Securities plc, na sequência de transacção realizada fora de mercado no dia 10 de Maio.
Nos termos do número 1 do artigo 20.º do CVM, a JP Morgan informou que a JP Morgan Securities plc é sua subsidiária.
EDP – Energias de Portugal, S.A.