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Comunicação de Participação Qualificada

Sexta-feira, 09 Dezembro 2005

A UBS AG comunicou à EDP a alteração da sua participação qualificada de 2,100% para 2,176%, passando a ser titular de 79.560.875 acções, correspondentes a 2,185% dos direitos de voto desta sociedade, considerando que a EDP detém, actualmente, 16.004.843 acções próprias.

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16º, nº 3 e 17º, n.º 1 do Código dos Valores Mobiliários e do artigo 2º, nº 2, alínea d) do Regulamento da CMVM nº 4/2004, a EDP - Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:


A UBS AG comunicou à EDP a alteração da sua participação qualificada de 2,100% para 2,176%, passando a ser titular de 79.560.875 acções, correspondentes a 2,185% dos direitos de voto desta sociedade, considerando que a EDP detém, actualmente, 16.004.843 acções próprias.
 


A UBS AG informou que, da referida participação, 73.173.896 acções, representativas de 2,001% do capital social e de 2,010% dos direitos de voto, são detidas pela UBS AG, London Branch, numa conta própria junto de um custodiante local, e que, 4.225.979 acções, representativas de 0,116% do capital social e dos direitos de voto, são detidas pela UBS AG, Zurich and Basel, numa conta omnibus, junto de um custodiante local por conta de clientes da UBS AG.


A UBS AG comunicou ainda a existência de um acordo de compra de acções com uma obrigação de recompra por parte da Energy Finance Portugal, S.A. (a "Vendedora"), em conjugação com um financiamento concedido pela UBS AG a essa empresa, com vista à aquisição de 73.130.755 acções, representativas de 2,000% do capital social da EDP. A obrigação de compra terá um período inicial de um ano.
 

A UBS AG concederá poderes de representação à Vendedora para o exercício dos direitos de voto, reservando, no entanto, o direito de dar instruções de voto à Vendedora ou de se recusar a emitir uma procuração, se o considerar necessário para a protecção dos seus interesses. A Vendedora é uma sociedade totalmente controlada pela Great Regent Development Ltd.
 


Para além da participação global da UBS AG, Zurich and Basel e da UBS AG, London Branch supra referida, 21.447.226 acções representativas de 0,589% dos direitos de voto na EDP deverão ser também imputados à UBS AG, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, tendo em consideração os direitos de voto detidos pelas seguintes participadas da UBS AG:
 


- UBS O"Connor Limited

- GAM London Ltd

- UBS Global Asset Management (Americas) Inc.

- UBS Global Asset Management (Deutschland) GmbH

- UBS Global Asset Management (Japan) Ltd 

- UBS Global Asset Management Life Ltd

- UBS Global Asset Management (UK) Ltd


Por seu lado, a Energy Finance Portugal, S.A. comunicou à EDP que tem direito a adquirir, à UBS AG, 73.130.755 acções desta sociedade, representativas de 2,000% do capital social e de 2,009% dos direitos de voto.
 


A Energy Finance Portugal, S.A. informou ainda, nos termos dos artigos 16, 17 e 20º do Código dos Valores Mobiliários, a cadeia de entidades a quem o direito de aquisição e a participação qualificada devem ser imputados:                 

i) Great Regent Development Ltd, na qualidade de titular de participação de domínio na Energy Finance Portugal, S.A.;

ii) STDM - Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A., constituída ao abrigo da lei de e com sede na Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de titular de participação de domínio na Great Regent Development Ltd.

 

EDP - Energias de Portugal, S.A.