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Comunicação de Participação Qualificada

Terça-feira, 26 Abril 2005

A Iberdrola comunicou à EDP que, em 22 de Abril de 2005, transmitiu à Iberdrola - Participações, SGPS, S.A. 208.422.650 acções da sociedade EDP equivalentes a 5,7% do respectivo capital social.

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16º e 17º do Código dos Valores Mobiliários e na alínea c) do nº 1 do artigo 2º do Regulamento da CMVM nº 04/2004, a EDP - Energias de Portugal, S.A. vem divulgar ao mercado e ao público em geral a comunicação remetida, ontem, pela Iberdrola:

"Iberdrola, S.A., sociedade de direito espanhol, com sede na Calle Gardoqui, número 8, Bilbau, em Espanha, vem, nos termos do artigo 16º, nº1 do Código dos valores Mobiliários e do artigo 2º do Regulamento nº 4/2004, comunicar à EDP - Energias de Portugal, S.A. que, em 22 de Abril de 2005, transmitiu à Iberdrola - Participações, SGPS, S.A., por efeito de atribuição patrimonial que realizou a favor da mesma a título de prestações acessórias, 208.422.650 acções da sociedade EDP - Energias de Portugal, S.A., equivalentes a 5,7% do respectivo capital social e, em conformidade com o artigo 12º, nº3, dos estatutos da EDP - Energias de Portugal, S.A., correspondentes a 5% dos direitos de voto.

O capital social da Iberdrola - Participações, SGPS, S.A., é integralmente detido pela sociedade de direito espanhol Iberdrola, S.A., não se tendo verificado por força da aludida atribuição patrimonial qualquer alteração material relativa à entidade a que, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, esta participação qualificada deve ser imputada."

 

EDP - Energias de Portugal, S.A.