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Comunicação de Participação Qualificada

Segunda-Feira, 30 Maio 2011

A participação imputável ao BES passou a representar 2,11% do capital social da EDP, correspondentes a 2,11% dos respectivos direitos de voto.

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º, e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 05/2008, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

No dia 27 de Maio de 2011, o Banco Espírito Santo, S.A. (BES) comunicou à EDP que, no passado dia 25 de Maio, a AVISTAR, SGPS, S.A. (sociedade integralmente detida pelo BES) alienou, em sessão de bolsa, 20.000.000 de acções da EDP ao preço de 2,55 euros, passando a ser titular de uma participação de 1,48% do capital social.

Na mesma data, o BES adquiriu, em mercado regulamentado, 23.000.000 milhões de acções da EDP ao preço médio de 2,55 euros (3.000.000 de acções ao preço de 2,550 euros e 20.000.000 de acções ao preço de 2,555 euros) representativas de 0,63% do capital social da EDP e de 0,63% dos respectivos direitos de voto.

Quanto à identificação da cadeia de imputação, o BES informou a EDP do seguinte:

1. A participação directa do BES na EDP é de 23.000.000 acções, as quais correspondem a 0,63% do capital social desta sociedade.

2. A participação indirecta da BES no capital social da EDP é de 54.003.375 acções, correspondentes a 1,48% do capital social desta sociedade. 

         - Sociedades em relação de domínio ou de grupo com o BES detêm  54.000.000 acções, representativas de 1,48% do capital social da EDP e de 1,48% dos respectivos direitos de voto.

         - Elementos dos Órgãos Sociais do BES detêm 3.375 acções, representativas de 0,0001% do capital social da EDP e de 0,0001% dos respectivos direitos de voto.

Nestes termos, a participação imputável ao BES passou a representar 2,11% do capital social da EDP, correspondentes a 2,11% dos respectivos direitos de voto.

A comunicação das referidas transacções é efectuada também nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários em virtude de existir um dirigente do BES que é igualmente dirigente da EDP.

EDP – Energias de Portugal, S.A.